O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) acolheu, por unanimidade, um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou por 20 minutos o tempo de transmissão de inserções de propaganda partidária do Partido Social Democrático (PSD-ES) para o próximo ano.
De acordo com a representação, a agremiação partidária não observou, durante as propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2016, o mínimo de tempo para difundir a participação feminina, como exigido pela Legislação Eleitoral.
O relator da ação foi a desembargador Samuel Meira Brasil Junior, que já determinou o cumprimento da decisão no semestre em que couber a propaganda partidária gratuita.
O desembargador determinou ainda que o tempo cassado seja ???utilizado pela Justiça Eleitoral para promoção de propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, nos moldes previstos no art. art. 93-A da Lei n° 9.504/97???.
O tempo não poderá ser descontado para efeito de cálculo da reserva legal na propaganda partidária futura ??? semestre(s) seguinte(s) ???, prevista no art. 45, IV, da Lei n° 9.096/95 c/c o art. 10 da Lei Federal nº 13.165/2015.
Em julho deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) apresentou representação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) contra cinco partidos políticos dos diretórios regionais do Estado que descumpriram as regras da propaganda partidária em suas inserções na televisão no primeiro semestre de 2016. Três deles, PSD, PT e Pros não destinaram o tempo determinado pela legislação, 20% do período da propaganda à participação feminina.