O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) confirmou a rejeição de um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a absolvição do ex-prefeito de Vila Velha, Neucimar Fraga (PV) em uma ação de investigação eleitoral. Na sessão desta terça-feira (12), a juíza Rachel Durão Correia Lima seguiu o parecer do relator do caso, que havia se manifestado pela manutenção da 1º grau pela improcedência da denúncia de suposto abuso do poder político e econômico no pleito de 2012. A decisão afasta o risco de inelegibilidade de Neucimar, que disputa uma vaga no Senado no pleito deste ano.
De acordo com informações do TRE-ES, o voto do relator, desembargador Sérgio Gama – prolatada na sessão do último dia 21 – foi seguido pelos demais membros da corte. Durante a sessão de julgamento, o juiz Júlio César Costa de Oliveira que havia se manifestado pela procedência da ação e a decretação da inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos voltou atrás em seu posicionamento, passando a ser contrário ao provimento do recurso do MPE.
No início do julgamento, o desembargador Sérgio Gama afirmou que não vislumbrou a ocorrência de abuso do poder político e econômico na remessa de uma carta dirigida aos professores da rede municipal às vésperas do pleito municipal. Para o magistrado, a mensagem não alcançou repercussão social para causar desequilibro na disputa – que acabou sendo vencida pelo adversário do então prefeito, Rodney Miranda (DEM).
Na sessão do último dia 28, o juiz Julio César votou contra o relator por entender que a análise não deveria considerar a potencialidade do ato, mas sim a gravidade dos fatos: “Ao meu sentir é possível extrair que Neucimar Fraga utilizou-se do cargo para fazer campanha, no caso, convencer ser ele a melhor opção, estando caracterizando a gravidade da situação. O que afetou a isonomia da disputa, tendo em vista que a distribuição ocorreu cinco dias antes da eleição. Na ocasião, o julgamento foi adiado após o pedido de vista da juíza Rachel Correa Lima.
Nos autos do recurso eleitoral (772-16.2012.6.08.0032), o MPE pede a reforma da sentença de piso para condenar o ex-prefeito pela veiculação da carta. No texto, Neucimar pedia aos professores municipais que não aderissem ao movimento grevista que havia sido anunciado pelo sindicato para os dias 3 e 4 de outubro – o primeiro turno das eleições municipais foi realizado no dia 6 daquele mês.
Para a procuradoria, o então prefeito teria utilizado a mensagem para fazer propaganda institucional dos feitos de sua administração, além de transmitir uma mensagem com fins eleitoreiros. Já a defesa de Neucimar alegou que a carta foi dirigida somente aos professores e servidores da educação. O advogado do ex-prefeito negou a utilização política do texto e disse que o pedido pela manutenção das atividades seria um “dever do chefe do Executivo”, diante da impossibilidade de concessão do reajuste no período eleitoral.

