Os candidatos à Presidência da República Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) tiveram uma atitude mais política em relação à disputa eleitoral do segundo turno. Os dois lados retiraram as representações que contestavam conteúdos da propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão. No Espírito Santo, as ações na Justiça Eleitoral causaram críticas do governador Renato Casagrande (PSB).
Na época, o candidato Paulo Hartung (PMDB) entrou com uma representação para pedir direito de resposta de uma propaganda veiculada pelo socialista que mostrava uma escola no norte do Estado, sob a gestão de Hartung, funcionando em um antigo curral. A Justiça acatou a ação e tirou sete minutos da coligação que apoiava Casagrande. Depois disso, a Justiça Eleitoral mandou tirar do ar uma página de apoiadores do socialista no Facebook (Somos todos Casagrande), porque a coligação de Hartung considerou a página ofensiva.
Casagrande criticou a ação da Justiça Eleitoral, porque isso prejudicava o debate, segundo o socialista, principalmente porque os direitos de resposta não estavam sendo usados para responder às críticas de Casagrande, mas para fazer ataques ao palanque palaciano.
Para acabar com essas questões, o TSE determinou novas regras para as propagandas eleitorais. O acordo homologado na sessão dessa quarta-feira (23) se deu após a mudança na jurisprudência do TSE, ocorrida na sessão do dia 16 de outubro, sobre o conteúdo que pode ser veiculado no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
No julgamento da Representação 165865, naquela data, ao apreciar pedido de liminar para que fossem suspensos trechos de propaganda ofensiva transmitida em bloco por emissoras de rádio, o TSE, por maioria, deferiu o pedido, fixando novas diretrizes jurisprudenciais sobre o assunto.
Naquele julgamento, ficou estabelecido que, no horário eleitoral gratuito, somente são permitidas publicidades de cunho propositivo, ou seja, aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se, por conseguinte, a veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.
Com informações do TSE

