O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.430, determinou que o Estado cesse as contratações temporárias na área e promova concursos públicos para o preenchimento das vagas.
A decisão da Adin, porém, tem sido solenemente ignorada pelo governo que, não só mantém as contratações temporárias na área como propõe projetos de lei – prontamente aprovados na Assembleia Legislativa – para realizar novas contratações ilegais.
A ação popular proposta pela servidora foi impetrada depois de a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) abrir processo seletivo simplificado, por meio do Edital nº 070/2016, para contratação de servidores em regime de designação temporária (DT) para dezenas de cargos. De acordo com a ação, a abertura de processo seletivo fere tanto a Constituição Federal, que exige para a investidura em cargo ou emprego público a aprovação prévia em concurso público, quanto a jurisprudência do STF.
O pedido da ação é que o edital seja considerado nulo, por conta da flagrante ilegalidade do certame.
Adin
No julgamento da Adin, os ministros do STF foram unânimes em considerar as contratações temporárias irregulares, já que esse tipo de contratação deveria ser feita em caráter excepcional, o que não é o caso do Estado.
Na decisão, os ministros determinaram que o Estado se abstenha de contratações temporárias sem que os requisitos que fundamentem o excepcional interesse público, como epidemias e calamidades, sejam preenchidos; prorrogar as contratações existentes por intermédio de novas leis complementares e, ainda, de contratar temporariamente para o exercício de funções burocráticas.
No início de maio deste ano o ministro do STF, Edson Facchin, intimou o governador Paulo Hartung a prestar esclarecimentos sobre contratações temporárias ilegais realizadas na área de Saúde.
A intimação do ministro se referia à reclamação constitucional protocolada pelo Sindipúblicos-ES sobre o descumprimento da Adin. No despacho, o ministro apontou que é indispensável que o se colham informações prévias da autoridade a quem se refere a reclamação antes da decisão sobre o pedido liminar.