Sábado, 18 Mai 2024

Lei proíbe adição de benzeno em alimentos produzidos e comercializados no Estado

Está proibida a adição do conservante benzeno (benzoato de sódio) em alimentos produzidos e comercializados no Estado. A Lei 10.144/2013, da deputada Lúcia Dornellas (PT), foi publicada nesta segunda-feira (16), no Diário do Poder Legislativo e no Diário Oficial, depois de o Plenário ter derrubado proposta, no último dia 19 de novembro, o veto do governador Renato Casagrande (PSB) à matéria.
 
Segundo a lei, está proibido a adição do conservante nos refrigerantes, bebidas carbonatas, xaropes, sucos de frutas, margarinas, conservas de frutas, vegetais, alimentos frescos, ervilhas, bananas, morangos, amoras, vinhos, cidras, adoçantes naturais e artificiais, enlatados e similares produzidos e comercializados no Espírito Santo. 
 
Para propor a lei, a deputada baseou-se em informações da Comissão Permanente do Benzeno e pesquisadoras da Fundacentro de que o composto pode estar relacionado com doenças como leucemia e linfoma. 
 
As empresas que utilizam, produzem ou comercializam quaisquer atividades relacionadas com o conservante ficam obrigadas a se adaptar às disposições da nova lei no prazo de 180 dias. 
 
“Entendemos que o fato de entrar em contato com o benzeno não significa, necessariamente, que a pessoa terá câncer, pois existem organismos mais e menos suscetíveis, porém, como não somos um tubo de ensaio e não há limites seguros de tolerância, o ideal é não consumir”, explica a parlamentar.
 
O descumprimento da lei acarretará multa de 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente em R$ 23,8 mil. O valor será computado em dobro no caso de reincidência. 

Veja mais notícias sobre Saúde.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/