A matéria altera o artigo 137, parágrafo 2º, da Lei Complementar 46/1994, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do Estado. De acordo com a lei em vigor, a licença maternidade passa a ser contada a partir do parto prematuro, independentemente do tempo que o bebê permanecer internado.
Para o parlamentar, a licença de uma servidora que teve gestação no tempo normal não se compara a de um parto prematuro. Ele aponta que a recuperação de ambos é um processo delicado e que demanda tempo.
Em nível federal, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, que trata do mesmo assunto, para atender às servidoras federais.
Segundo informações do Sistema de Informações de Nascidos Vivos, em 2012 nasceram 340 mil bebês prematuros no País, que representa 931 partos prematuros ao dia e 40 por hora. Naquele ano, os nascimentos prematuros corresponderam a 10% dos partos no País.

