São Bernardo Saúde é condenada a indenizar cliente que teve cirurgia negada
Uma operadora São Bernardo Saúde foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um homem que teve negado o pedido para realizar um tratamento cirúrgico denominado “RTU de tumor de bexiga”. A empresa deve pagar, ainda, os honorários exigidos pelos médicos responsáveis pela cirurgia, no valor de R$ 5.338. A decisão é da 1ª Vara Cível de Vitória.
De acordo com a ação, ao tomar conhecimento de que tinha um nódulo na bexiga e que necessitava de uma cirurgia urgente, o paciente procurou a operadora de saúde e foi informado que não havia cirurgiões credenciados para realizar o procedimento, razão pela qual procurou a rede particular e, posteriormente, a Justiça para pedir o ressarcimento dos gastos no tratamento médico.
A empresa, por outro lado, alegou que o paciente não procurou informações sobre descredenciamento de médicos e não solicitou autorização para a realização do procedimento e, ainda, que há médicos urologistas nos quadros da operadora. No entanto, de acordo com o autor da ação, na época dos fatos não havia profissional especialista em cirurgia urológica credenciado à empresa e a ela não forneceu a negativa por escrito aos seus familiares.
Na decisão, o magistrado concluiu serem procedentes os pedidos do paciente e condenou a operadora de saúde ao pagamento de indenização, além dos honorários da equipe médica responsável pelo procedimento.
De acordo com a ação, ao tomar conhecimento de que tinha um nódulo na bexiga e que necessitava de uma cirurgia urgente, o paciente procurou a operadora de saúde e foi informado que não havia cirurgiões credenciados para realizar o procedimento, razão pela qual procurou a rede particular e, posteriormente, a Justiça para pedir o ressarcimento dos gastos no tratamento médico.
A empresa, por outro lado, alegou que o paciente não procurou informações sobre descredenciamento de médicos e não solicitou autorização para a realização do procedimento e, ainda, que há médicos urologistas nos quadros da operadora. No entanto, de acordo com o autor da ação, na época dos fatos não havia profissional especialista em cirurgia urológica credenciado à empresa e a ela não forneceu a negativa por escrito aos seus familiares.
Na decisão, o magistrado concluiu serem procedentes os pedidos do paciente e condenou a operadora de saúde ao pagamento de indenização, além dos honorários da equipe médica responsável pelo procedimento.
Veja mais notícias sobre Saúde.
Comentários: