A determinação é solenemente ignorada pelo governo que, não só mantém as contratações temporárias na área, quanto propõe projetos de lei – prontamente aprovados na Assembleia Legislativa – para realizar mais contratações irregulares.
No julgamento da Adin, os ministros do STF foram unânimes em considerar as contratações temporárias irregulares, já que esse tipo de contratação deveria ser feita em caráter excepcional, o que não é o caso do Estado.
Na decisão, os ministros determinaram que o Estado se abstenha de contratações temporárias sem que os requisitos que fundamentem o excepcional interesse público, como epidemias e calamidades, sejam preenchidos; prorrogar as contratações existentes por intermédio de novas leis complementares e, ainda, de contratar temporariamente para o exercício de funções burocráticas.
Somente no Estado, mais de 30 ações que questionam as contratações temporárias aguardam julgamento no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Em algumas dessas ações, aprovados em concursos públicos buscam a efetivação de suas nomeações para as vagas existentes e atualmente ocupadas por contratações temporárias.

