Sábado, 18 Mai 2024

Estado aplica nova penalidade a empresa fornecedora de alimentação para presos

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos confirmou a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de um ano aplicada à empresa Bic Soluções em Alimentação Ltda. EPP, por descumprimento contratual com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). 
 
A penalidade foi aplicada à empresa em 14 de junho deste ano pela Sejus por descumprimento de cláusula do edital, visto que deixou de apresentar no prazo determinado em lei a documentação necessária para a formalização do contrato de prestação de serviço de fornecimento de alimentação para os internos do Centro de Detenção Provisória de Serra (CDPS).
 
No entanto, esta não é a primeira penalidade de suspensão aplicada à empresa pela Sejus. Em 17 de julho, a secretaria ratificou a penalidade à empresa por descumprimento de contrato de alimentação para os presos do CDP de Aracruz (CDPA) e de São Mateus (CDPSM), no norte do Estado e da Penitenciária Estadual de Vila Velha (PEVV) I e II. Neste caso, a empresa teve sanção de suspensão de participação em processo licitatório com a administração pública por dois anos. 
 
Em maio deste ano, a empresa havia sido multada pela Sejus por descumprimento de contrato nas unidades de Aracruz e São Mateus. No caso de São Mateus, a Bic Soluções recebeu multa no valor de R$ 70.430,11, que representa 10% sobre o valor do saldo contratual ainda não executado pela empresa; e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de um ano. 
 
Já pelo contrato de Aracruz foi aplicada multa de 50% do valor correspondente da refeição, por conta da ausência da entrega das refeições; multa de 10% a cada 30 minutos de atraso, do valor total das refeições previstas para aquele horário; multa de 40% sobre o valor das refeições que foram entregues faltando itens do cardápio, e no caso de substituição de refeições entregue fora do período de duas horas previsto no contrato; e multa de 10% do valor total das refeições previstas para aquele horário, no caso de alteração do cardápio sem a prévia comunicação.  O montante apurado pela Sejus para esse conjunto de irregularidades foi de R$ 9.769,77. 
 
A empresa foi denunciada por incluir itens impróprios para consumo nas marmitas do CDP de Aracruz. O feijão incluído nas refeições continha larvas, pedras, grãos partidos e até insetos. O Centro de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Aracruz, após vistoriar a unidade e a empresa que fornecia os gêneros alimentícios, retirou uma amostra do feijão e enviou para a Vigilância Sanitária do município, que encaminhou para o Ministério da Agricultura, que, em laudo, classificou a amostra como imprópria para o consumo.

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