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Justiça inicia julgamento do concurso da Polícia Civil de 1993

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a julgar esta semana o mandado de segurança interposto por 83 pessoas contra do governo do Estado, pela imediata nomeação dos aprovados para investigador da Polícia Civil por meio do Edital nº 002/93, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro de 1993.
 
O relator do processo, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, concedeu parcial provimento ao mandado de segurança, uma vez que, além da nomeação, os candidatos solicitavam também a posse nos cargos. Contudo, para assinar o termo de posse, os autores do mandado de segurança precisam responder às normas da própria Polícia Civil, fato que não compete à Justiça.
 
O desembargador negou, também, a justificativa de prescrição da defesa e solicitou a nomeação dos candidatos que tenham condições para ocupar o cargo. Na sequência do julgamento da matéria, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho pediu vista dos autos para melhor análise e deve, em breve, recolocar o processo em votação.
 
Na justificativa de seu voto, o desembargador Walace Pandolpho citou uma decisão já tomada pelo TJES. “As recentes nomeações de vários candidatos em razão de acordos firmados entre estes e a Administração Estadual em outras demandas judiciais, com previsão na Lei Estadual nº 9.656/2011, editada em caráter emergencial com a finalidade de atender às diversas ações judiciais em curso referentes ao concurso público em questão, ampliando o respectivo quadro de pessoal, ainda sem cuidar de restabelecer a devida ordem de classificação no certame, somente reforçou a procedência das alegações sustentadas pelos impetrantes”, diz a decisão.
 
“Não se vislumbram obstáculos intransponíveis à eventual nomeação de todos os impetrantes, condicionada à rigorosa observância da ordem classificatória a ser oficialmente publicada, como único meio de sanar a ilegalidade evidenciada nestes autos”, disse no processo o magistrado.
 
O voto explica, ainda, que a decisão proferida não pode afetar a situação dos candidatos nomeados através de outros atos, uma vez que os mesmos já se encontram na função há muitos anos e a legislação da Polícia Civil permite a inclusão de novos quadros sem afetar os já ocupantes dos cargos.
 
Ao final de seu voto, o desembargador seguiu o entendimento de conceder a segurança pela reclassificação geral dos candidatos no concurso seguindo o critério previsto no Edital nº 002/93, com a publicação oficial do resultado final, em cumprimento às decisões transitadas em julgado nos processos nº 024.000.132.472 e 024.010.109.890, oriundos da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.
 
O magistrado também orienta a nomeação dos impetrantes que ocuparem as melhores posições do que os candidatos nomeados através do Decreto nº 616-S de 2009, conforme a rigorosa ordem classificatória, sem prejuízo do direito de precedência de terceiros.

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