PL classifica como crime hediondo posse ou porte ilegal de arma de fogo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa o Projeto de Lei (PLS) 230/2014, que classifica como crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Além disso, a matéria também tipifica como hediondo o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo. A proposta aguarda designação de relator para ser analisada na comissão.
O texto da matéria faz alusão ao Mapa da Violência 2013 – Mortes Matadas por Arma de Fogo no Brasil, produzido pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfizs, que informa que 38.892 pessoas foram assassinadas
a tiros em 2010, aproximadamente 106 por dia. O número é superior aos 36.624 assassinatos registrados em 2009 e mantém o País com uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes, a oitava pior marca entre cem nações com estatísticas consideradas relativamente confiáveis sobre o tema.
O Mapa coloca o Espírito Santo no topo do ranking dos homicídios por arma de fogo. De acordo com o estudo, o Estado é o segundo do País em homicídios por armas de fogo, com 39,4 mortes por 100 mil. Além de ser a segunda mais alta do País, a taxa é, disparada, a maior do Sudeste. O estado de Minas Gerais registrou 13,4 mortes por 100; Rio de Janeiro, 26,4,; e São Paulo 9,3 homicídios por 100 mil.
Os dados do Mapa da Violência 2013 levam em consideração as mortes por arma de fogo ocorridas entre os anos de 2000 e 2010 e mostram que, além de não haver uma tendência de queda nas mortes no Estado, a média das taxas de crimes por arma de fogo nos dez anos chega a 42,16 mortes por 100 mil, o que é praticamente o dobro da média nacional, que ficou em 22,75.
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