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ArcelorMittal Tubarão terá de indenizar engenheiro que teve perda parcial da audição

O Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou, em sessão nessa segunda-feira (4), a ArcelorMittal Tubarão a indenizar um trabalhador que perdeu parte da audição por danos morais. A indenização a que o engenheiro mecânico tem direito foi fixada em R$ 50 mil. 
 
A relatora do caso, a desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga Pinto, considerou que a empresa deixou de fornecer equipamentos de segurança ao trabalhador, além de não disponibilizar treinamento para a execução do serviço. 
 
No relatório, a desembargadora substituta salientou que “a empresa foi negligente ao tratar da saúde do empregado, pois deixou de afastá-lo para tratamento preventivo, mesmo sabendo da evolução paulatina da doença”. 
 
De acordo com o advogado Luis Fernando Nogueira Moreira, que representou o engenheiro, ele perdeu cerca de 60% da audição por trabalhar em ambiente ruidoso por 11 anos. A ação contra a empresa foi impetrada em 1992 e teve decisão favorável para o pagamento de indenização e pensão proporcional à perda auditiva, mas a Arcelor entrou com ação rescisória contestando a decisão judicial. 
 
O advogado conta que o trabalho de um engenheiro mecânico é tipicamente realizado em ambiente ruidoso, por isso o trabalhador passou a ter dificuldade em conseguir recolocação no mercado depois de deixar a Arcelor, já que as empresas alegavam que ele perderia ainda mais a audição caso continuasse trabalhando nestes ambientes. 
 
Luis Fernando acrescenta que, embora o engenheiro não tenha perdido completamente a audição, a área de atuação ficou muito restrita. 

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