A ação foi subsidiada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) diante da recusa à aposentadoria integral e da invalidez permanente da servidora.
A alegação do IPAJM para a recusa na concessão da aposentadoria foi o fato de a servidora não ter comunicado o acidente de trabalho em oito dias úteis. No entanto, ela estava internada, em coma e, obviamente, sem a possibilidade de comunicação sobre o acidente.
Em vez da comunicação da servidora, foi anexado ao processo de aposentadoria os laudos médicos que atestavam o estado dela e a declaração da diretora da escola em que ela atuava – ela era auxiliar de secretaria escolar – que declarou, inclusive, que a servidora se encaminhava para a escola portando documentos.
Como não houve reconhecimento do direito à aposentadoria integral pela perícia do IPAJM, a servidora ingressou com ação patrocinada pelo sindicato. Além do direito à aposentadoria, a autarquia foi condenada a ressarcir a diferença dos anos de negativa de reconhecimento, que ficou dez anos com as verbas alimentares prejudicadas.