A Corregedoria Geral de Justiça emitiu ofício recomendando que as sentenças de juízes de Varas de Infância referentes às adoções prontas sejam devidamente encaminhadas à Corregedoria.
Além disso, o ofício pede que os magistrados, ao receberem um pedido de adoção em que o pretendente já esteja no convívio com a criança sem ter sido habilitado e cadastrado, que observem se a adoção pretendida se enquadra em uma das hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê, dentre outros pontos, que o postulante à adoção esteja inscrito no Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento (Siga-ES) e no Cadastro Nacional de Adoção.
A Corregedoria também determinou que em casos de pedido de guarda feito por pessoa que não tenha grau de parentesco com a criança, seja observada a Recomendação 08/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere que juízes da Infância e Juventude só concedam a guarda provisória de crianças com menos de 3 anos de idade a pessoas e casais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do CNJ.
O ofício também recomenda que ao fazerem registro de adoção pronta, zelem para que as informações cadastradas estejam corretas e atualizadas; e que ao disponibilizarem uma criança em condições de adoção imediata, a busca pelo pretendente seja feita através do Siga/ES com devida observância da ordem cronológica do cadastro na comarca, no Estado e, não havendo, no CNA.
Foi identificado em muitas unidades judiciárias um número elevado de registros das chamadas “adoções prontas”, sendo realizadas sem a devida comunicação à Corregedoria Geral da Justiça.
O relatório mais recente das visitas rotineiras no Siga/ES apontou que há 22 crianças com registros duplicados, havendo necessidade de retificação ou ratificação junto às unidades judiciárias, já que somente os usuários das unidades judiciárias é que podem comprovar a duplicação de registros após a análise dos atos de onde originaram as informações.
Os dados tabulados com informações obtidas desde 2008 apontam que 83% das adoções prontas foram cadastradas no Siga/ES e não comunicadas à Corregedoria; 9% foram cadastradas e comunicadas; 5% estavam com situação cadastral equivocada no Siga/ES; e 3% não tinham cadastro e não foram comunicadas à Corregedoria.

