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Produtores rurais são condenados a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho condenou dois proprietários rurais de Iúna, na região do Caparaó, ao pagamento de multa por dano moral coletivo de R$ 30 mil, pelo transporte irregular de trabalhadores. A sentença é em favor do Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES), que ajuizou ação após um acidente ocorrido em abril de 2010.

 
Os réus eram o contratante e o dono do caminhão que transportava na carroceria um grupo de 30 trabalhadores rurais, que sofreram um acidente na BR-262. Dos trabalhadores transportados, 20 foram arremessados para fora do veículo e ficaram gravemente feridos. 
 
Nenhum dos trabalhadores tinha carteira assinada, por isso, além da multa aplicada, também foram impostas aos réus obrigações de fazer para que seja garantida a segurança no transporte dos trabalhadores e o registro na carteira. 
 
O acidente aconteceu quando uma carreta que transportava pré-moldados de concreto de Belo Horizonte para Vitória se chocou contra o caminhão que transportava os trabalhadores. Eles saíram do município de Ibatiba, também na região do Caparaó, para trabalhar na colheita de café na localidade de Água Potável, em Iúna, e receberiam R$ 7,00 por balaio colhido de café.
 
O relatório feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ressalta que o acidente fora facilitado pela “tolerância da empresa no descumprimento das normas de segurança”.
 
Inicialmente, o MPT notificou os produtores rurais para que assinassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não foi atendido. Diante disso, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, requerendo a condenação ao pagamento de multa por dano moral e o cumprimento de obrigações. 
   

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