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Projeto de lei assegura apuração de violência doméstica mesmo sem denúncia da vítima

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 5.297/09, que estabelece a apuração de violência doméstica sem a denúncia da vítima. O projeto modifica a Lei Maria da Penha (11.340/06) e inclui a determinação de se investigar e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo. 
 
O projeto é de autoria da deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP) e teve relatoria da deputada Iriny Lopes (PT-ES), que retirou do texto o trecho que diz que a representação da mulher só seria exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. Por isso, o PL passou a estabelecer que mesmo nos casos de ameaça e lesão leve, o Estado terá que punir o agressor mesmo que ainda a mulher não o denuncie. O projeto segue agora para o Senado. 
 
De acordo com o projeto, o crime previsto na Lei Maria da Penha deve motivar uma “ação penal pública incondicionada”. A medida busca modificar a visão de juízes brasileiros, que condicionam o julgamento do agressor à representação da vítima. Esta representação é comumente deixada de lado pela vítima por medo de represália. 
 
Segundo o PL, a ação penal pública incondicionada inviabiliza eventuais desistências, que são comuns em virtude das pressões sofridas pelas vítimas após o registro da ocorrência policial. 
 
O teor do projeto de lei salienta que se estima que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. “Para elas é difícil das um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que ‘foi só aquela vez’ ou que, no fundo, são elas culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos […]”, diz o texto do projeto. 

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