Sexta, 29 Março 2024

De uma só vez, Estado abre mão de R$ 129,4 milhões em impostos em favor da Vale

De uma só vez, Estado abre mão de R$ 129,4 milhões em impostos em favor da Vale
O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), abriu mão de arrecadar, em um só ato, R$ 129,4 milhões em impostos para beneficiar a Vale. No Termo de Acordo 001/2016, publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira (26), o secretário Paulo Roberto Ferreira – nomeado na última segunda-feira (22) – autoriza a mineradora a utilizar créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Lei Kandir, decorrentes das importações, compensando-os com o imposto devido na importação de máquina, equipamentos, peças, partes e componentes.



A natureza política na nomeação de Paulo Roberto para a Sefaz fica evidente na publicação, principalmente porque o termo que autoriza a utilização dos créditos acumulados se baseia no previsto no artigo 53, parágrafo 3º da Lei 7.000/01. Esse parágrafo da norma, no entanto, foi revogado em 5 de outubro de 2015, através da Lei 10.422/15, que revogou, além do parágrafo 3°, os parágrafos de 5º a 16 do mesmo artigo.



Não bastasse o termo de acordo se basear em norma que sequer existe mais, o que mais chama a atenção é que o Estado abre mão de arrecadar R$ 129,4 milhões em impostos para beneficiar a Vale. Além disso, a autorização para a utilização dos créditos é retroativa a 1 de agosto e válida até 31 de janeiro de 2017.



A renúncia de quase R$ 130 milhões em impostos em apenas uma “canetada” é extremamente contraditória, principalmente no momento em que o Estado quer recorrer a depósitos judiciais e empréstimos de royalties para arrecadar receita.



A autorização do uso dos créditos é mais um reflexo da nomeação de um político para capitanear a Sefaz, como é o caso de Paulo Roberto – aliado de primeira hora do governador Paulo Hartung – em detrimento de um quadro técnico.



Loteamento



Na última quarta-feira (25), em sessão tumultuada e a toque de caixa, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementa (PLC) 15/2016 que permite a livre nomeação para cargos em comissão na Sefaz, inclusive para os cargos de gerente tributário, regional e de fiscalização fazendária, que só poderiam ser exercidos por auditores fiscais. A Lei Complementar 832/16, que permite essa nomeação, foi publicada nessa quinta-feira (25), no Diário Oficial do Estado.



Na Mensagem 359/16, enviada pelo governador à Assembleia Legislativa com o texto do PLC, Hartung relata que o objetivo do projeto era possibilitar que esses cargos pudessem ser ocupados por profissionais com nível de qualificação compatível com a função e, desta forma, contribuir com a experiência e know how para as atividades do órgão.



A nova lei se traduz na possibilidade do loteamento político desses cargos, tal qual aconteceu na indicação para a chefia da Sefaz, com a nomeação de Paulo Roberto Ferreira para o cargo de secretário, ocorrida na última segunda-feira (22).



A sanção da lei e a possibilidade de loteamento político e por grupos econômicos dos cargos colocam em risco o sigilo fiscal dos contribuintes. Quando não há sigilo, cria-se um ambiente nocivo para os negócios e abre-se caminho para a sonegação de impostos. 

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