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Após suspensão de novo sombreamento, ambientalistas querem rever pontos do PDM de Vila Velha

Decisão judicial restabeleceu limite de 16h para sombra na faixa de areia

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Everton Thiago/PMVV

A suspensão da regra que permitiria o sombreamento das praias de Vila Velha a partir das 15h abriu, para ambientalistas e integrantes do Fórum Popular em Defesa do Meio Ambiente e da Cidadania, uma nova frente de questionamentos sobre a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). A organização denunciou os pontos do novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha que considera potencialmente prejudiciais à cidade, depois que as propostas apresentadas durante a tramitação não foram incorporadas ao texto aprovado pela Câmara de Vereadores.

A Justiça Federal determinou que o município volte a observar o limite de 16h previsto em acordo judicial firmado anteriormente com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão foi tomada na segunda-feira (21), após o MPF ingressar com pedido de cumprimento de sentença contra o município. O órgão apontou que a Lei Complementar nº 128/2026, que revisou o PDM, passou a admitir expressamente a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15h no solstício de inverno, em desacordo com o acordo judicial que estabelecia o limite das 16h. O juiz federal Caio Souto Araújo, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou que a Prefeitura de Vila Velha se abstenha de aplicar os dispositivos do novo PDM que autorizam o sombreamento a partir das 15h. Também proibiu a aprovação de projetos arquitetônicos e a emissão de licenças ambientais ou alvarás de execução para empreendimentos na orla que desrespeitem o limite das 16h.

O magistrado considerou que havia risco de dano ambiental, destacando especialmente a preservação da vegetação de restinga e do microclima da orla. A decisão também ressaltou que o acordo homologado judicialmente adquiriu força de coisa julgada e que uma lei municipal posterior não poderia, por si só, retirar sua validade e eficácia. A mudança havia sido incluída na revisão do PDM aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo município em setembro.

O documento foi aprovado por 14 votos a três, apenas dois dias depois da votação do relatório da Comissão Especial, e foi criticado por Rafael Primo (PT), Patrícia Crizanto (PSB) e Pastor Fabiano (PL), que registraram voto contrário, entre 17 vereadores presentes, enquanto 14 votaram favoravelmente. O artigo 71 da nova lei estabelecia que seria admitida a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15h no solstício de inverno. O mesmo parâmetro foi incorporado ao artigo 73, que trata de edificações localizadas em outras zonas da orla.

Na petição apresentada à Justiça, o MPF também apontou que a revisão do PDM teria deixado de incorporar uma obrigação prevista no acordo anterior, a exigência de Plano de Recuperação da Vegetação de Restinga nos licenciamentos da orla. Segundo o MPF, a legislação municipal não teria incorporado a cláusula do acordo que condicionava os licenciamentos à apresentação e execução desse plano. Na ação, o órgão pediu que o município promovesse adequações no PDM para restabelecer o limite das 16h e incorporar a exigência de recuperação da restinga.

Na decisão, o juiz deixou os demais pedidos apresentados pelo MPF para análise após a manifestação da Prefeitura. O município foi intimado a se manifestar sobre o cumprimento de sentença em prazo de 15 dias, contado em dobro. Nesse ponto, o Fórum Popular pretende concentrar parte de sua atuação, explica a coordenadora Irene Léia Bossois. Ela afirma que o movimento não foi responsável pela ação judicial que resultou na decisão, mas ressalta que a denúncia apresentada pelo Fórum integra uma atuação mais ampla contra pontos da revisão do PDM considerados prejudiciais ao município.

Em nota publicada após ingressar na Justiça, o MPF informou que a medida foi tomada depois de constatar que a revisão do PDM, publicada no Diário Oficial em setembro, havia antecipado de 16h para 15h o limite de sombreamento previsto no acordo judicial. O órgão também destacou que não identificou alteração nas condições ambientais, climáticas ou urbanas que justificasse a redução do período de insolação.

A preocupação com o sombreamento se soma a uma lista de alterações do PDM que já haviam sido questionadas pelo Fórum Popular durante a tramitação da proposta na Câmara. Entre elas estão regras de ocupação da Praia da Costa, expansão urbana em áreas próximas à Barra do Jucu, Interlagos e Ponta da Fruta, alterações relacionadas à Lagoa Encantada, incentivos para empreendimentos hoteleiros e mecanismos de participação popular.

Para a ambientalista e moradora de Vila Velha Angelita Zanotti, integrante do Fórum Popular, a expansão de construções para áreas ainda pouco verticalizadas do litoral é uma das principais preocupações. “Cidade com praias belissimas, não deveriam nem cogitar em fazer mais construções nas orlas avançando para a Barra do Jucu, Interlagos, Ponta da Fruta, que não têm prédios”, afirmou. Ela cita a característica dos bairros como argumento para a manutenção das áreas com menor ocupação. “Por aqui só tem casas, bairro pequeno, com natureza protegida, praias limpas, sem quiosques”, disse.

Angelita também relaciona a discussão do PDM à necessidade de preservar áreas naturais que ainda permanecem no município. “Já temos tantas ciclovias, calçadões, agora precisamos manter a natureza que ainda temos”, afirmou. A restinga aparece novamente entre as preocupações. Para a ambientalista, a recuperação de áreas degradadas não pode ser tratada como uma medida simples ou imediata. “Pelo menos, não falaram nada sobre recuperação de restinga. Se acontece ou tem esse plano, não sabemos”, afirmou. “A restinga, quando ela é danificada, dificilmente será o que um dia foi. Com um plano bem feito, pode ser, mas leva bastante tempo”, observa.

A decisão judicial determina que a Prefeitura dê ampla publicidade à suspensão da regra das 15h no Diário Oficial e no portal eletrônico de licenciamento urbanístico e meio ambiente. O objetivo é informar o mercado imobiliário e a população de que o dispositivo do novo PDM está suspenso por ordem judicial. O juiz também determinou a intimação pessoal do prefeito, do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade e do procurador-geral do município para que adotem as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.

Em manifestação sobre a decisão, Rafael Primo (PT) comemorou a suspensão da nova regra. “O sombreamento volta para o patamar que estava. Às 16 horas passa seu ponto de referência para se medir o solstício”, afirmou. O vereador também destacou a questão da restinga e criticou a possibilidade, prevista no PDM, de análise individual de empreendimentos para autorização do sombreamento. “A proteção da restinga está garantida e a Prefeitura perde a possibilidade do balcão de negócios que a proposta estava a criar”, disse.

Rafael foi um dos três vereadores que votaram contra o projeto de revisão do PDM, aprovado por 14 votos a três na Câmara. Durante a tramitação, também apresentou propostas relacionadas ao sombreamento, à ocupação da Praia da Costa, à Lagoa Encantada e à cobrança de outorga onerosa.

Para o Fórum Popular, no entanto, a decisão sobre o sombreamento não encerra a discussão. A entidade pretende continuar questionando outros dispositivos da revisão aprovada pela Câmara e encaminhar ao Ministério Público os pontos que considera capazes de produzir impactos ambientais, urbanos e sociais.

A coordenadora Irene considera importante aproveitar o novo cenário para cobrar análise sobre outras questões. A expectativa é que os mecanismos de controle possam alcançar temas que ficaram fora da decisão liminar, especialmente aqueles relacionados à proteção ambiental e às regras de ocupação.

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