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Professores aprovados em concurso denunciam gestão de Guerino Zanon ao MPES

Contratos de DTs foram prorrogados, mas aprovados no último concurso não foram convocados

Os aprovados no concurso do magistério de Linhares, norte do Estado, denunciaram a gestão de Guerino Zanon (MDB) ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por ter prorrogado até 30 de junho de 2021 os contratos dos trabalhadores em designação temporária (DTs), inclusive os docentes. Os professores questionam a iniciativa, uma vez que a prioridade deve ser dos profissionais concursados, que ainda não foram convocados.

A prorrogação aconteceu por meio do projeto de lei nº 445/2020, de autoria do Executivo, aprovado na Câmara de Vereadores em dezembro passado. Por meio do concurso, a prefeitura abriu 300 vagas para Professor da Educação Básica I e 40 para Técnico Pedagógico. Segundo a prefeitura de Linhares, em post no Instagram, a convocação ainda não ocorreu porque a gestão está enviando informações sobre as pessoas que fizeram o concurso para o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE).

A gestão pública municipal afirma que esse procedimento precisa ser feito para atender a uma Instrução Normativa do Tribunal. Posteriormente, afirma, terá início a convocação para a posse no prazo de até 120 dias, ou seja, por volta de abril. Entretanto, os professores afirmam desconhecer alguma Instrução Normativa que solicite esse tipo de informação para que os aprovados tomem posse.
“Eles tinham que dizer o nome da Instrução Normativa. O que sabemos que existe é a 38, que estabelece que os documentos do concurso devem ser encaminhados até 30 dias depois da homologação, e a homologação foi em junho do ano passado. Essa mesma Instrução Normativa estabelece que os documentos dos aprovados devem ser encaminhados até 30 dias depois da posse”, apontam os aprovados. 
Os professores chegaram a contatar a ouvidoria do Tribunal de Contas, que explicou que “não existe obrigatoriedade do envio de informações ao Tribunal de Contas como requisito para realização das nomeações”. Ainda segundo a Ouvidoria, devem ser primeiro enviadas “informações do Edital, depois sobre a homologação do concurso, e depois sobre as eventuais atualizações do concurso (nomeações e etc.) e as admissões”.
Porém, o Tribunal afirma que “o não envio da primeira remessa ao TCE, qual seja, do edital, não impede a nomeação do servidor, já que isso não está estatuído em lei ou normativo”. As informações, segundo a Ouvidoria, têm como base a Instrução Normativa 38/2016, que é a norma disciplinadora da remessa de informações sobre concurso. Além da denúncia ao Ministério Público, os professores encaminharam um ofício para o presidente da Câmara, o vereador Roque Chile (PSDB).
Nela, destacam que a renovação dos contratos dos DTs em detrimento da convocação dos aprovados no concurso “entra em conflito com o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado no Concurso Público dentro do número de vagas, considerando a existência da demanda de pessoal para preenchimento dessas vagas”. Afirmam, ainda, que “esse direito subjetivo à nomeação é posicionamento oficial do Supremo Tribunal Federal [STF] e de diversos outros tribunais do país, que já realizaram inúmeras discussões sobre o tema”. 
Os docentes solicitam à Câmara que os auxiliem “para a solução dessa demanda junto à Prefeitura de Linhares, objetivando a nomeação e posse dos aprovados no Concurso Público, especialmente dos aprovados na área da educação”.

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