O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai se manifestar sobre a possibilidade de membros do MP atuarem em outras funções públicas, como secretário de Estado e cargos do Executivo. Na sessão dessa segunda-feira (9), o plenário do órgão de controle iniciou o exame de um caso envolvendo um promotor de Justiça de Minas Gerais, que se licenciou para ocupar o cargo de subsecretário. O resultado do julgamento deverá servir como referência em episódios futuros. A polêmica sobre a concessão de licença já rendeu até mesmo uma ação popular na Justiça capixaba.
No início do julgamento, o relator do caso, conselheiro Cláudio Portela, votou pela manutenção da licença concedida ao promotor de Justiça pelo MPMG, por entender que a possibilidade de afastamento de membro do Ministério Público para exercício de cargo fora da instituição é previsto na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, Portela concluiu que o ato questionado não seria ilegal, desproporcional ou desarrazoado, sendo acompanhado por oito conselheiros.
Entretanto, o julgamento está longe de ser definido após o voto divergente do conselheiro Leonardo Farias na última sessão do CNMP. Ele resumiu que “a controvérsia central da demanda está assentada na possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, ressalvando o exercício do magistério, em horário compatível com as suas atribuições no órgão ministerial”. Leonardo Farias explicou que a Constituição veda expressamente o exercício de qualquer função pública, salvo uma de magistério.
Em seu voto, o conselheiro destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 3574 e 3298), que confirmou a previsão legal e definiu que o afastamento de membro do Ministério Público para exercer outra função pública apenas pode ocorrer nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio MP. Com base nesses argumentos, ele votou pela nulidade do ato do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais.
O julgamento do caso está adiado por conta dos pedidos de vista dos conselheiros Luiz Moreira e Jeferson Coelho. Apesar da maioria de votos favorável à concessão da licença, os conselheiros podem mudar de opinião até o final da votação. Esse caso deve abrir o precedente ou fechar as portas para a nomeação de promotores e procuradores de Justiça em cargos no restante da administração pública.
Um questionamento semelhante foi lançado em uma ação popular movida pela militante dos direitos humanos Maria das Graças Nacort contra a nomeação do então secretário estadual de Justiça, o promotor Sérgio Alves Pereira. O caso foi ajuizado em agosto do ano passado, quando ele ocupava a pasta. Sérgio Alves pediu exoneração do cargo no início de janeiro sob alegação de que voltaria a se dedicar à carreira no Ministério Público Estadual (MPES). Ele ficou menos de um ano à frente da pasta. Já a ação popular (0031016-47.2013.8.08.0024) segue tramitando na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.