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Conselho amplia vedação a nepotismo em contratações no Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na sessão desta terça-feira (4), uma proposta que amplia as vedações a prática de nepotismo nos órgãos do MP da União e dos Estados. De acordo com a norma, fica proibida a contratação de empresas da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, dos respectivos membros, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha. Fica vedada, também, a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário parentes dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

No último caso, a vedação não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade. Essa proibição se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até seis meses após a desincompatibilização.

Além disso, a contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.

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