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Corregedor declara vacância do cartório de ex-prefeito de São Gabriel

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, declarou a vacância do cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Vila Fartura, em São Gabriel da Palha (região noroeste do Estado). A unidade pertencia ao ex-prefeito do município, Paulo Cézar Colombi Lessa, que perdeu a delegação após uma série de denúncias de irregularidades em registros de casamento. O cartório será ocupado interinamente pelo titular do cartório da sede do município.

De acordo com o Ato nº 024/2014, publicado na última quinta-feira (13), o corregedor-geral mencionou as decisões proferidas em 13 processos administrativas, que resultaram na perda da delegação do ex-prefeito. Paulo Lessa foi condenado em todos os casos à punição máxima previstas na Lei dos Cartórios (Lei Federal nº 8.935/1994). Ao todo, a norma estipula quatro tipos de pena: repreensão, multa, suspensão por até 120 dias e a perda da delegação. No caso do ex-prefeito, o desembargador Mignone alegou a violação do sigilo profissional, tipo de infração disciplinar prevista no inciso IV, do artigo 31 da lei.

Em outubro do ano passado, o Conselho da Magistratura do TJES havia determinado a perda do cargo do tabelião. No processo, o ex-prefeito Paulo Lessa foi acusado de falsificação na escritura de uma doação de imóveis no município. Nos procedimentos administrativos, que culminaram com a “nova” perda do cartório, o ex-prefeito respondia a acusação de realizar casamentos sem validade em São Gabriel da Palha. A maioria das reclamações chegou à Corregedoria após o pedido de averbação (confirmação) das certidões de casamento.

O cartório de Vila Fartura será ocupado interinamente pelo tabelião Landri Paula de Lima, que é o titular do cartório da sede do município. Com a declaração da vacância, a unidade deve ser distribuída por concurso público. No entanto, o cartório não entrou na lista de vagas do atual concurso, o que deve adiar a sua ocupação por um novo tabelião concursado até a abertura de um novo certame.

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