O Ministério Público Estadual (MPES) anunciou, nessa segunda-feira (1), que vai recorrer da decisão do júri popular do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, que absolveu, à unanimidade, o ex-policial civil e hoje empresário Carlos Luiz Andrade Baptista, o Calú, do mando do crime ocorrido em março de 2003, em Vila Velha. A promotoria deve interpor a apelação, isto é, manifestar a intenção de recorrer do resultado do julgamento, até a próxima sexta-feira (4). O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
Segundo os ritos previstos em lei, a manifestação deverá ser encaminhada ao juízo da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, onde tramita a ação penal. Depois disso, a Justiça vai intimar o órgão ministerial para apresentar no prazo de oito dias as razões recursais – ou seja, quais as justificativas para contestar a decisão. A promotoria poderá alegar que o veredicto dos jurados teria sido manifestamente contrário às provas dos autos, provocando assim a anulação do júri e a realização de um novo julgamento.
O Ministério Público também pode pedir o aumento da pena do outro réu, o coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, condenado a 23 anos de prisão em regime fechado pelo crime. A defesa do Coronel Ferreira também poderá recorrer do julgamento, apesar das decisões em relação aos dois recursos não estariam necessariamente vinculadas. Com isso, os desembargadores do TJES podem admitir apenas uma das apelações, por exemplo, determinando a realização de um novo júri popular para somente um dos acusados.
A defesa de Calú afirmou que já esperava um recurso do Ministério Público contra a decisão pela absolvição de seu cliente. No entanto, o advogado Leonardo Picoli Gagno defendeu que as decisões do Tribunal Popular do Júri são soberanas. “O júri só deve ser anulado na hipótese da ocorrência de uma nulidade, fato que não ocorreu”, garantiu. A defesa só deve se manifestar concretamente sobre o caso após o Ministério Público apontar as razões recursais, o que pode ocorrer somente no final de setembro.
A reportagem de Século Diário consultou juristas, que explicaram os próximos passos do recurso. A apelação deverá ser analisada pela 1ª Câmara Criminal do TJES, que tem a prevenção no julgamento de questões relacionadas ao caso. O relator deverá ser o desembargador Willian Silva. Em casos normais, o julgamento de recursos dessa natureza costuma demorar entre seis meses e um ano, porém, a complexidade dos autos – são mais de 33 volumes e sete mil páginas de processo – e a repercussão social do crime podem acelerar ou retardar a análise do recurso.
Apesar da decisão apertada (quatro votos contra três pela absolvição) em relação ao Coronel Ferreira, o resultado do júri não deve interferir no exame dos recursos. Isso porque os desembargadores só podem se manifestar sobre o mérito da ação em relação à dosimetria (cálculo) da pena. O juiz Marcelo Soares Cunha, que presidiu o julgamento encerrado na madrugada dessa segunda-feira (31), fixou a pena em 19 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, somado a mais quatro anos de prisão por formação de quadrilha armada, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Ferreira recorrerá da sentença em liberdade.
A reportagem não conseguiu localizar o advogado Francisco de Oliveira, que defende o coronel reformado da PM, para comentar sobre a interposição de eventual recurso de apelação.

