sábado, maio 2, 2026
23.9 C
Vitória
sábado, maio 2, 2026
sábado, maio 2, 2026

Leia Também:

Deputados aprovam redução na tabela de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei (PL 42/2014) com mudanças na tabela de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A matéria foi apresentada pelo presidente da corte, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, na última segunda-feira (24), após as queixas de advogados contra o reajuste das taxas, que chegaram a 1.500%. O texto aprovado foi encaminhado para a sanção do governador Renato Casagrande.

De acordo com o projeto aprovado, o valor máximo das custas iniciais do processo chegará a R$ 10.084,00 (equivalente a quatro mil VRTEs, que é o Valor de Referência do Tesouro Estadual). Com a atual lei, o teto está em 20 mil VRTEs, que corresponde a R$ 50.420,00. Na prática, o projeto reduz as custas iniciais de 2% para 1,5% do valor das causa, enquanto as custas recursais caem de 3% para 0,25%.

A proposta havia sido apresentada à Mesa Diretora por representantes do tribunal, que levantaram o relatório do estudo preliminar feito por uma comissão de juízes. Em plenário, o PL 42/2014 tramitou sob regime de urgência, recebendo os pareceres orais favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania e de Finanças.

A aprovação do projeto deve encerrar uma discussão entre o tribunal e a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). A entidade chegou a pedir a suspensão das novas taxas até julho, sob alegação de que os valores restringiriam o acesso à Justiça. No início do mês, o Conselho Federal da Ordem aprovou a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 9.974/2013, que fixava os valores cobrados a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Até o final de 2013, os valores cobrados haviam sido fixados em 1993.

Mais Lidas