O juiz da Vara Única de São Domingos do Norte (região noroeste do Estado), Luis Eduardo Fachetti de Oliveira, julgou improcedente uma ação de improbidade contra a ex-prefeita do município, Ana Izabel Malacarne de Oliveira (PMDB). O processo foi ajuizado há cinco anos pelo próprio município, já comandado pelo sucessor de Ana, que responsabilizava a ex-prefeita pela devolução de verbas do convênio firmado com o governo estadual, em 2007.
Na decisão publicada nesta terça-feira (13), o juiz entendeu que o município foi apenas notificado a prestar contas, o que havia sido feito dois meses antes do caso ir à Justiça. Além da absolvição da ex-prefeita, o magistrado também condenou o município de São Domingos do Norte ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 2 mil.
Nos autos do processo (0001551-39.2009.8.08.0054), o município –comandado à época por Elison Campostrini (PSB) – acusou a ex-prefeita de ter causado dano ao erário em virtude de supostas irregularidade em convênio feita com o Estado para o calçamento de uma rua na zona rural. Segundo o autor da ação, o município teria sido notificado a devolver R$ 4 mil no prazo de dez dias. Entretanto, o juiz do caso todas as alegação da área jurídica do município.
“Conforme observo ao analisar o conteúdo do referido ofício, o Município-autor não foi notificado para devolver a quantia acima referida, conforme alega, mas, tão-somente, para enviar os documentos que ainda estavam pendentes naquela ocasião. Além disso, de acordo com os ofícios encaminhados a este juízo, a prestação de contas final do convênio foi aprovada no dia 06 de outubro de 2009, isto é, mais de dois meses antes do ajuizamento da presente demanda, que se deu em 14 de dezembro de 2009”, cravou.
De acordo com o juiz Luiz Eduardo Fachetti, a sentença está submetida ao duplo grau de jurisdição, ou seja, mesmo se o município não recorrer, o caso deverá ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

