O ex-secretário estadual de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, vai continuar respondendo a uma ação de improbidade administrativa por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional. Em julgamento realizado nessa quarta-feira (26), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheu o recurso da defesa apenas contra a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-secretário, exonerado do cargo após denúncias de corrupção.
A denúncia sobre o caso já foi, inclusive, recebida pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde tramita o processo. A ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), tombada sob nº 0044987-36.2012.8.08.0024, versa sobre a suspeita de irregularidades cometidas pelo ex-secretário na contratação da empresa MS Quintino ME, que teria sido responsável pelo fornecimento de refeições de forma superfaturada e até mesmo estragada para os presos.
Durante o julgamento do agravo de instrumento (0034262-51.2013.8.08.0024), o desembargador Álvaro Bourguignon chegou a avançar sobre o mérito das acusações para livrar o ex-secretário da decisão liminar pelo bloqueio de bens dos réus, que poderia chegar até R$ 10,34 milhões. Mesmo assim, a manifestação do relator não impede a devida instrução do processo pelo juízo de 1º grau, que já recebeu a manifestação de todos os envolvidos. Além do ex-secretário, foram denunciadas as sócias da empresa, as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino.
Em seu voto, Bourguignon refutou a existência de ligação entre o surto de gastroenterite entre as detentas do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha após a ingestão de refeições estragadas fornecidas pela antiga detentora do contrato e a contratação emergencial da MS Quintino. Ele alegou que a contratação se deu por conta da demora na realização e conclusão do certame licitatório para a escolha de nova empresa.
No entanto, o desembargador acabou ignorado um dos fatos denunciados pelo MPES de que a licitação teria sido suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) justamente por conta das suspeitas de irregularidades no certame. Outro ponto que chama atenção é o fato de o relator do recurso ter sido incisivo quanto à eventual inexistência de prejuízo ao erário, sendo que a comprovação de possíveis danos e atos ímprobos deve acontecer nesta fase do processo – quando serão analisadas as provas e o depoimento de testemunhas do caso.
O ex-secretário de Justiça responde a outra ação de improbidade por um episódio semelhante. Nos autos do processo (0044416-65.2012.8.08.0024), o MPES acusa Ângelo Roncalli de ter cometido irregularidades no Pregão Eletrônico nº 022/2011, que terminou com a contratação da Viesa Alimentação. O promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Neto, que assina a ação, narra que o ex-titular da Sejus teria assinado um contrato emergencial com a Viesa – nas mesmas circunstâncias do acordo com a MS Quintino – por um valor 30% acima da proposta feita pela empresa durante a fase de licitação.
Para o Ministério Público, a conduta dos denunciados pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, além de possibilitar a ocorrência de dano moral coletivo. Neste caso, também figuram no processo os sócios da Viesa, Éderson Christian Alves de Oliveira e Giovani Batista Gimenes. Hoje, a empresa está proibida de atuar no governo do Estado por decisão judicial.
No último dia 12 de dezembro, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloisa Cariello, confirmou a existência de irregularidades decorrentes da má prestação de serviço por parte da Viesa e suspendeu liminarmente a execução de todos os contratos em vigor. Essa decisão faz parte de uma ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público após o recebimento de relatos da existência de pedaços de plástico e de vidro, madeira, sacolas plásticas, e até insetos dentro das marmitas fornecidas pela empresa.

