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Ex-superintendente do DNIT é condenado por morte de pedestre na ponte de Linhares

O juiz da Vara Federal de Linhares, Roberto Gil Leal Faria, condenou o ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado, Élio Bahia de Souza, pela morte de uma pedestre após desabamento da ponte Presidente Getúlio Vargas, em janeiro de 2009. Na sentença prolatada nessa quarta-feira (3), o magistrado responsabilizou o ex-dirigente por não ter cobrado a fiscalização da estrutura da ponte. A pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, acabou sendo convertida na prestação de serviços comunitários.

Durante a análise do caso, o juiz federal considerou que o réu dispunha de meios para efetivar as inspeções necessárias, mas que a ponte não era fiscalizada desde 1995. “A desídia no cumprimento das atividades do cargo que ocupava evidencia a cristalina em relação à operação e manutenção da ponte, fatos estes determinantes para o desabamento dos vãos 04 e 05 da referida ponte, e, ainda, pela morte de Devani Farias Souza. Portanto, tem-se que a conduta do réu foi culposa, eis que negligente, e penalmente relevante para a ocorrência do resultado morte”, concluiu.

Na decisão, Roberto Gil Leal destaca que a condenação do ex-chefe do DNIT não afasta a eventual responsabilidade do ex-supervisor local do órgão, Ezir Gomes de Souza, também denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e que vai a júri popular pelo episódio: “Não se espera que uma autoridade com inúmeras responsabilidades administrativas efetue pessoalmente tais inspeções. Bastaria que delegasse competência para um grupo de técnicos, que lhe apresentaria relatório dos problemas e, principalmente, dos riscos. Mas deixar de fazer as inspeções foi procedimento sério, que deixou de impedir a perda de uma vida humana”.

Nos autos da ação penal (0000186-63.2014.4.02.5004), o órgão ministerial sustenta a existência de previsão regimental no DNIT para imputar ao réu a análise e monitoramento dos pavimentos administrados pelo órgão como meio de garantir a segurança. A denúncia foi recebida pelo juízo da Vara Federal de Linhares em outubro do ano passado. Durante a instrução do caso, a defesa de Élio Bahia atribuiu a responsabilidade pela manutenção da ponte à Prefeitura do município. No entanto, o juiz federal entendeu que, apesar da ponte ter sido tombada pelo município, o fato não retiraria a responsabilidade do órgão federal.

“Por sua vez, me parece temerário que o réu, na qualidade de engenheiro, tenha deixado de fiscalizar a ponte, sobre o argumento de que a mesma não estaria no rol de responsabilidades legais do DNIT. Há algum parecer da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) ou da Advocacia Geral da União (AGU) nesse sentido? Desconheço. Então, se o réu concluiu que, juridicamente, a ponte poderia “ficar lá”, sem qualquer manutenção, tenho certeza de que houve imperícia em tal conclusão, uma vez que o mesmo não detinha conhecimentos jurídicos para assim concluir, deixando de consultar os órgãos de assessoramento jurídico a seu dispor, por sua conta e risco’, avaliou.

Na sentença, o juiz federal Roberto Gil Leal manteve a indisponibilidade dos bens de Élio Bahia para garantir eventual ressarcimento dos prejuízos causados à família da vítima. O ex-superintendente do DNIT também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil, que deverão ser revertidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Vitória. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

Em maio passado, o magistrado já havia expedido uma medida cautelar para obrigar a atual gestora da BR-101, a concessionária ECO-101, para que adote medidas para gerar segurança na travessia da ponte Joaquim Calmon, que passou a ser utilizada pelos pedestres para cruzar o Rio Doce. Segundo ele, a passarela estaria sem condições de ser utilizada, obrigando os pedestres a dividirem o espaço com os veículos, fato que já teria culminado com o registro uma morte por atropelamento. 

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