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Juíza extingue pena de militar condenada por ameaça à deputada Aparecida Denadai

A juíza da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, Adriana Costa de Oliveira, determinou, na última terça-feira (13), a extinção da punibilidade ??? quando o Estado perde o direito de impor sanção penal ??? contra a major da Polícia Militar, Fabrízia Morais Gomes da Cunha, condenada pelo crime de ameaça cometido contra a deputada estadual Aparecida Denadai (PDT). Na decisão, a magistrada reconheceu a prescrição da pena em função do caso ter sido julgado somente mais de cinco anos após o recebimento da denúncia.

No mês de agosto último, a mesma juíza havia condenado a policial à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, pela suposta intimidação a parlamentar durante uma audiência do Caso Denadai, em julho de 2002. A militar era casada com um dos suspeitos de envolvimento no assassinato do advogado Joaquim Marcelo Denadai, irmão da parlamentar, ocorrido naquele mesmo ano.

???A pena aplicada ao acusado foi de um ano de reclusão. Assim, a prescrição retroativa se dará se, entre os marcos interruptivos da prescrição, passarem-se mais de 04 anos. Forçoso, portanto, o reconhecimento da prescrição, eis que retroagindo-se da data da publicação da sentença condenatória recorrível (05 de agosto de 2013), até a data do último marco interruptivo da prescrição, o recebimento da denúncia, em 27 de outubro de 2006, passaram-se mais de cinco anos???, explicou.

Desta forma, a juíza concluiu pela extinção de todas as penas impostas à militar, além da pena restritiva de liberdade, o pagamento também de multa civil pelo crime. Apesar da possibilidade de recurso, a decisão da juíza Adriana Costa não deve ser reformada, já que a prescrição se baseia apenas no cálculo das datas do processo. Os autos do processo foram encaminhados para o Ministério Público Estadual (MPE), que assina a denúncia do caso.

Denúncia

De acordo com a ação penal (035.02.045542-0),a vítima (Aparecida Denadai) teria comparecido ao fórum do município para prestar depoimento no processo que apurava a morte do irmão. Enquanto aguardava o momento da oitiva, a militar teria se aproximado da parlamentar e colocado uma mão na ???cintura???, enquanto olhava fixamente para ela.

Em depoimento à Justiça, Aparecida afirmou que os dois agentes federais que faziam a sua segurança, já que era alvo de ameaças de morte em função do caso envolvendo o advogado, teriam se aproximado dela. Entretanto, as ameaças teriam acabado após a interferência da juíza que presidia a audiência, que determinou a retirada imediata da major da PM da sala. O fato acabou sendo confirmado pelas testemunhas, entre elas, um dos policiais que estavam na segurança da hoje parlamentar.

Durante a instrução do processo, a major Fabrízia e o advogado que participava da defesa do marido da militar alegaram que não houve ameaça. As testemunhas de defesa afirmaram que Aparecida teria impedido a passagem da policial no acesso à sala de audiências, porém, as testemunhas entraram em contradição sobre o momento do ???esbarrão???: uma afirmou que foi na entrada, e outra na saída da audiência.

Apesar de a militar também negar em juízo que estava armada na ocasião, a juíza Adriana Militar entendeu que ???ainda que estivesse desarmada, portando apenas o coldre, o gesto intimidatório restaria bastante claro, considerando que a finalidade deste é abrigar arma de fogo???. Desta forma, a caracterização do crime de coação (ameaça) ficaria comprovada mesmo a comprovação de que a militar causaria algo injusto contra a vítima, mas apenas o ato de intimidação por parte do réu.

???O crime de coação no curso do processo busca punir aquele que usa de violência ou grave ameaça para coagir pessoa envolvida em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral. […] Tem-se, ainda, que a gravidade da ameaça desferida há de ser analisada sob o viés da vítima, de modo a aferir-se se, de fato, abalou-lhe a tranquilidade de espírito e a sensação de segurança e liberdade, notadamente no desempenho de função em processo judicial???, diz a sentença inicial. 

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