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Juíza federal mantém decisão que anulou eleições da OAB em Vila Velha

A Justiça Federal manteve a decisão que anulou eleição na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em Vila Velha. Na decisão prolatada nessa quarta-feira (26), a juíza Viviany de Paula Arruda, da 3ª Vara Federal Cível da Capital, negou o pedido de reconsideração feito pela seccional capixaba da Ordem. A magistrada também negou o recurso de embargos de declaração feito pelo advogado Gustavo Bassini Schwartz, em que pedia a nomeação de uma comissão interventora na subseção até a realização do novo pleito.

De acordo com a decisão, ficam mantidos os efeitos da antecipação de tutela previstos na sentença do juiz federal Roberto Gil Leal Faria, que estabeleceu regras e fixou prazo para a convocação da nova eleição. No entanto, a nova disputa aguarda a definição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sobre um recurso contra a liminar do desembargador Reis Friede, que suspendeu no final de janeiro a obrigação da realização imediata de uma nova eleição.

O caso chegou a ser incluído na pauta da 7ª Turma Especializada do tribunal no último dia 12, mas acabou sendo retirado de julgamento após a protocolização de uma petição da OAB-ES. Não existe uma definição se o caso vai retornar ao colegiado, já que o relator tem a atribuição de decidir monocraticamente, isto é, sozinho, sobre a procedência ou não do pedido de reconsideração de sua própria liminar.

Na decisão, Viviany Arruda explica que o juízo de 1º grau não tem mais atribuição de conferir efeito suspensivo à decisão que obrigou a realização de novas eleições: “Os argumentos apresentados pela Ordem não são novos, ou seja, são fundamentos que foram objeto da sentença e ponderados no momento do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Desta forma, entendo que caberá ao TRF2 a atribuição de efeito suspensivo quanto à parte relativa à antecipação dos efeitos da tutela, caso entenda de forma contrária ao que decidido por este juízo”.

No mesmo texto, a juíza federal negou os embargos de declaração do advogado Gustavo Bassini, autor da ação, que saiu derrotado no pleito realizado em novembro de 2012. Ele alegava supostas contradições e omissões na sentença do juiz Roberto Gil Leal, como a manutenção da chapa vencedora do pleito anulado – liderada pelo advogado Ricardo Holzmeister, que já presidia a subseção – no comando da entidade e a possibilidade da mesma chapa disputar a nova eleição. No entanto, a julgadora entendeu que o recorrente estaria tentando rediscutir a sentença, o que seria vedado neste tipo de recurso.

“Não há na decisão embargada qualquer contradição que autorize a utilização dos embargos de declaração. O que pretende a parte autora é rediscutir a decisão nos pontos que lhe foram desfavoráveis. Os argumentos que apresenta são todos relativos a apreciação de provas e questionamentos acerca das conclusões a que chegou o juízo em sua sentença. Ressalte-se que a sentença é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis, ou seja, contradição interna. Os apontamentos apresentados pelo embargante questionam meramente o conteúdo do julgado”, cravou.

Na sentença de mérito, o juiz federal Roberto Gil Leal identificou pelo menos três fatos graves que justificam a anulação da eleição: falta de rubricas nas cédulas de votação, urna eleitoral vulnerável à violação e mudança nas regras da disputa 72 horas antes da votação. Na avaliação do juiz, apenas uma dessas irregularidades já seria suficiente para anular o pleito.

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