O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (litoral sul do Estado), Flávio Brasil Fernandes Reis, determinou o bloqueio dos bens do prefeito do município Luciano de Paiva Alves, o Doutor Luciano (PSB), que responde a uma ação de improbidade por suposta fraude em licitação para veiculação de propaganda institucional. Na decisão prolatada na última sexta-feira (7), o magistrado considerou a existência de indícios de dano ao erário na publicação de caderno especial em jornal de grande circulação.
“Há indícios de que a veiculação do informe publicitário, serviente a dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas do ente público municipal, também tenha servido para promoção pessoal de autoridade, a sugerir a inconstitucionalidade da utilização de recursos públicos para publicidade pessoal, ato possível de ser reconhecido como de improbidade administrativa”, apontou o juiz, que destacou a existência de risco de dilapidação do patrimônio de Doutor Luciano.
No documento, o juiz Flávio Brasil destacou a inclusão de uma entrevista com o prefeito no informe publicitário. Segundo ele, a legislação proíbe a autoridade pública de utilizar o nome, imagem ou símbolos em publicidade paga com dinheiro público para obter vantagem pessoal. “Tenho como presente a verossimilhança do direito material, havendo indícios suficientes da prática de ato em descompasso com a norma constitucional e passível de adequação a ato de improbidade previsto na legislação”, concluiu.
Sobre o valor do bloqueio dos bens, o juiz limitou a indisponibilidade ao valor de R$ 66 mil, sendo R$ 16 mil – equivalente ao valor de uma página da publicação, especificamente, a que traz a entrevista do socialista – e mais R$ 50 mil no caso de eventual multa civil ao prefeito. Na decisão, Flávio Brasil sustenta que o valor pode ser reduzido ou até mesmo ampliado posteriormente. O magistrado também determinou a intimação do município de Itapemirim para que se manifeste quanto à inclusão no processo como litisconsorte ativo (parte interessada).
Na denúncia inicial (0003628-32.2014.8.08.0026), o Ministério Público Estadual (MPES) denuncia que o prefeito teria contratado sem licitação a publicação do caderno especial com o objetivo de divulgar o programa de governo, além das obras e realizações do primeiro ano de mandato de Doutor Luciano. Para o órgão ministerial, a publicação seria uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, bem como a ocorrência de irregularidade na dispensa de licitação, uma vez que teria retirado a possibilidade de disputa entre as demais empresas jornalísticas.
No processo, a promotoria local defende a reparação do dano material causado ao erário municipal – estimado em R$ 200 mil, valor pago à empresa jornalística. O MPES pede a condenação do socialista por ato de improbidade, cujas punições variam desde o pagamento de multa até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos entre três e cinco anos.
Em fevereiro deste ano, o prefeito de Itapemirim já havia sido denunciado por conta do mesmo episódio, desta vez, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Ministério Público Especial de Contas (MPC), que atua no âmbito da corte, ingressou com uma representação contra o socialista pela suposta prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico.