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Concurso da PM: Justiça decide que HIV não pode ser critério eliminatório

Decisão judicial liminar exige alteração de edital e orienta seleções futuras

A Justiça determinou que o HIV não pode ser critério eliminatório no concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). A decisão foi emitida pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MPES), que solicitou a alteração do edital (nº 001-CFO). 

A ação, movida contra o governo do Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), apontou que a exigência do exame de sorologia como critério eliminatório viola os direitos das pessoas que vivem com HIV e contraria os princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana. Embora os exames médicos previstos no edital ainda possam ser realizados, o juiz responsável pela decisão, Mário da Silva Nunes Neto, destacou o dano causado pela exclusão discriminatória no edital e concluiu que “tal condição não pode justificar sua exclusão antecipada de certames públicos, em observância às normas constitucionais que vedam a discriminação sorológica”. 

Assim, os candidatos poderão seguir no processo seletivo mesmo se apresentaram o diagnóstico. Além disso, determinou em caráter definitivo que futuras seleções para cargos militares estaduais sigam as normas constitucionais contra discriminação às pessoas que vivem com HIV. A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil caso haja descumprimento da liminar. 

Para o secretário político e vice-representante estadual das Pessoas Vivendo com HIV/AIDS no Espírito Santo (RPN-ES), a decisão da Justiça representa uma “meia vitória” porque, embora represente um marco significativo no Estado, ainda não é completa, pois a exigência do exame de sorologia para HIV pode gerar o afastamento dessa população do processo seletivo.

“As pessoas que vivem e entendem questões relacionadas ao estigma e ao preconceito, não vão querer se colocar naquela posição”, explicou, em referência ao desconforto de ter seu diagnóstico exposto durante o processo.

Embora não ter retirado essa exigência seja um ponto negativo, a decisão estabelece um precedente importante, ao entender que a exclusão com base no diagnóstico de HIV é discriminatória. “Não estamos limitados a exercer nenhum tipo de função vivendo com HIV”, ressaltou.

Apesar dessas ressalvas, Thiago considera o fato de o diagnóstico não ser mais motivo de eliminação um progresso “para aqueles que conseguirem lidar com essa questão emocional, com essa questão do estigma e do preconceito”. Ele lamenta que a vitória não tenha sido plena e reafirma a luta para que o teste sorológico não seja exigido de forma alguma.

O concurso, que visa à Admissão ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e Segurança Pública para o provimento de vagas no Quadro de Oficiais Combatentes da PMES, está em andamento. O edital foi publicado em junho, e as provas objetivas e discursivas ocorreram no dia 15 de setembro. A exigência da sorologia para HIV está prevista para a etapa de perícia médica, programada para ocorrer a partir do final de dezembro. 

PM ES

Estigma no trabalho 

Thiago considera que o edital reflete as barreiras impostas às pessoas que vivem com o HIV no mercado de trabalho. Ele criticou o edital do concurso da PMES por ser discriminatório e ressaltou que, apesar de muitas pessoas com HIV, especialmente jovens de 19 a 29 anos, estarem em tratamento e com carga viral indetectável, ações baseadas em estigmas e preconceitos impedem que levem uma vida normal e tenham acesso a oportunidades como o desenvolvimento profissional, oferecidas por concursos públicos.  

Segundo ele, a promotora Graziela Argenta Zaneti, com respaldo de pareceres técnicos da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS no Espírito Santo (RNP+ES), do Centro de Referência em IST/AIDS de Vitória e da Junta Militar de Saúde, analisou que o governo do Estado adota um posicionamento contraditório. Apesar de não permitir o ingresso de novos militares com diagnóstico de HIV, sob a alegação de que isso representaria inaptidão para desempenhar o serviço, aqueles que já estão na ativa têm direito à reforma condicionado à progressão do quadro clínico para AIDS. 

Segundo o relatório de 2024 da Unaids (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS), 9,3 milhões de pessoas vivendo com HIV ainda estão sem acesso a tratamento no mundo e o estigma é uma barreira para o acesso a serviços de saúde, conforme o monitoramento global do HIV, que revela que a violência e a exclusão social enfrentadas por populações-chave aumentam ainda mais o risco de infecção pelo HIV. No Espírito Santo, foram notificados 1,5 mil novos casos entre janeiro e novembro de 2023, e cerca de 22 mil pessoas vivem com a condição no Estado, de acordo com dados da Secretaria da Saúde (Sesa). 

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