O juiz da Vara Federal da Serra, Roberto Gil Leal Faria, deferiu o pedido de liminar feito pela concessionária Eco-101 para impedir os caminhoneiros de bloquearem o trânsito na Rodovia BR-101 durante o feriado de Carnaval. A decisão prolatada nesta sexta-feira (13) fixa uma multa diária de R$ 1 milhão à Associação dos Caminhoneiros Profissionais Avulsos do Espírito Santo (Adepra), em caso de descumprimento da ordem. Desde o início da semana, a categoria realiza protestos em vários pontos nas rodovias que cruzam o Estado, devido à alta no preço dos combustíveis.
Nos autos do processo (0102828-89.2015.4.02.5001), a empresa narra a existência de “ameaça concreta, real e que está em vias de ser concretizada” de protestos – com a paralisação de vias – nos dias de Carnaval. Fato que, segundo a Eco-101, causaria “engarrafamento de proporções absurdas, redundando em intensos transtornos para todos aqueles que desejam trafegar livremente pela rodovia”. A concessionária listou os transtornos provocados pelos protestos que estão sendo promovidos pelos caminhoneiros autônomos desde a última segunda-feira (9).
No exame do pedido de liminar, o juiz federal considerou a demonstração do justo receio da parte autora em ter a sua posse sobre a rodovia violada pela associação ré e seus membros componentes. “Não quero dizer, é bom deixar claro, que o grupo do qual faz parte a associação demandada não pode se reunir e reivindicar os seus direitos. Absolutamente, não é isso que estou a dizer. O que se quer aqui demonstrar é que não podem, sob nenhum pretexto, impedir que outras pessoas exerçam o seu direito, também constitucional, de não concordar com suas reivindicações, de não participar de ditas reivindicações, de não participar da reunião e do protesto e de, simplesmente, ignorar a reivindicação, e transitar por onde quer que seja”, afirmou.
Roberto Gil Leal Faria também criticou a eventual prática de depredação do patrimônio público e de terceiros durante as manifestações. “Assim, caso desejam fazer movimento de protesto em razão do aumento do combustível, ou em razão de qualquer outra reivindicação, que o façam, sem no entanto, paralisar o tráfego na rodovia federal, nem causar danos ao patrimônio público”, assinalou. A decisão não impede a realização de novos protestos, desde que não ocorram novas interrupções do trânsito na rodovia.

