A Justiça do Trabalho ratificou as decisões de primeira e segunda instâncias e manteve o entendimento de justa causa no caso do motorista profissional demitido após ser flagrado com níveis de álcool acima do tolerado. Não cabe mais recurso ao trabalhador.
O motorista, que trabalhou durante cinco anos na empresa Vix Logística S/A, admitiu que bebera seis garrafas de cerveja no dia anterior ao teste do bafômetro, que era feito rotineiramente na própria empresa, antes de os motoristas pegarem no volante.
O trabalhador, porém, afirmou categórico que no dia seguinte à cervejada se sentia sóbrio. Inconformado com a demissão por justa causa, consumada em março de 2011, ele ingressou com uma ação na Vara do Trabalho de São Mateus, no norte do Espírito Santo, pedindo a nulidade do teste e a reversão da justa causa, o que lhe daria direito a receber todas as verbas rescisórias correspondentes.
O juiz Nedir Veleda Moraes, porém, entendeu que a empresa adotou procedimento correto ao aplicar “justíssimo” motivo para a rescisão contratual. “Não se pode exigir de uma empresa de transportes de cargas e passageiros outra conduta, até porque deve servir de exemplo a outros trabalhadores”, disse o magistrado na sentença.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a escala de serviço do mês é do conhecimento dos motoristas com antecedência, e que a empresa realiza três testes do bafômetro. Assim, na hipótese do primeiro apresentar algum teor alcoólico, o motorista pode repetir o exame.
A sentença saiu em junho de 2011 e o trabalhador apresentou recurso ordinário, o qual foi julgado pela Primeira Turma do TRT-ES. O acórdão foi publicado em agosto de 2011. Segundo o relator, desembargador José Carlos Rizk, “não se pode olvidar que a função exercida pelo reclamante (motorista) requer permanente estado de vigilância, não sendo admissível que se apresentasse ao serviço com o mínimo de teor alcoólico em seu organismo, pois o risco não seria apenas para a sua vida, mas de terceiros, que tanto poderiam ser passageiros, quanto transeuntes ou outros motoristas que estivessem transitando nas vias públicas”.