Na decisão, o magistrado destacou que a denúncia traz os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da ação. “Restando configurada a justa causa suficiente para o prosseguimento da demanda (princípio in dubio pro societate [em caso de dúvida, decida-se a favor da sociedade]), com o fim de melhor conhecer as questões de mérito levantadas”, explicou. Para Vaccari Filho, a existência de indícios de atos ímprobos afasta a possibilidade de reconhecimento da improcedência da ação nesta fase inicial.
Na ação de improbidade (0004879-19.2015.8.08.0069), o MPES acusa o prefeito e os empresários Cláudio Múcio Salazar Pinto e Cláudio Múcio Salazar Pinto Filho de irregularidades na assinatura de seis contratos entre o Município e a CMS – Consultoria e Serviços, objetivando a recuperação de créditos tributários. A promotoria aponta que foram pagos quase R$ 360 mil à empresa contratada sem licitação. A denúncia faz menção ao suposto direcionamento da escolha, assim como o fracionamento indevido do objeto dos contratos e o eventual dano ao erário decorrente de atos em tese ímprobos.
Durante a fase inicial do processo, a defesa de Doutor Jander alegou que a contratação “elevou a arrecadação municipal de tributos a patamares nunca vistos na história”, defendendo a regularidade da terceirização da função de cobrança de impostos. Já o advogado dos empresários defendeu que a consultoria se especializou na recuperação de créditos tributários sonegados, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, sendo sua atividade de alta complexidade técnica – o que justificaria a assinatura de três contratos distintos apenas no ano de 2009.
A denúncia corrobora com as investigações feitas pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), da Polícia Civil. As investigações foram iniciadas em julho de 2012, motivada por uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que revelou irregularidades nos contratos da CMS com várias prefeituras capixabas, com destaque para o município de Aracruz. E m janeiro de 2013, a Operação Derrama foi deflagrada, culminando com a prisão de 31 pessoas, entre eles, dez ex-prefeitos. Outros envolvidos também foram alvos dos mandados de prisão, entre eles, ex-servidores públicos e os donos da consultoria.
Na época, as investigações estavam centralizadas em Vitória, porém, o caso acabou sendo desmembrado para promotoria de cada município envolvido – Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Marataízes, Jaguaré e Piúma – por decisão do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva. Na mesma oportunidade, o então chefe do Ministério Público determinou o arquivamento da apuração contra autoridades detentores de foro privilegiado – entre eles, o atual presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), que foi citado em escutas telefônicas feitas na Derrama – por falta de competência do juízo de 1º grau.

