terça-feira, fevereiro 18, 2025
31.9 C
Vitória
terça-feira, fevereiro 18, 2025
terça-feira, fevereiro 18, 2025

Leia Também:

Justiça volta atrás e encerra ação movida por juiz contra Século Diário

O juiz Walace Pandolpho Kiffer, do 1º Juizado Especial Criminal de Vitória, julgou extinta a punição contra o diretor de Século Diário, Rogério Medeiros, em ação movida pelo juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos. Na decisão da última sexta-feira (21), Kiffer declarou a prescrição de uma sentença em desfavor do jornalista pelo suposto crime de injúria contra o titular da 5ª Vara Criminal da Capital. Com isso, o processo será arquivado sem qualquer tipo de imputação contra o diretor da publicação.

O processo (0020613-87.2011.8.08.0024) foi movido pelo juiz Carlos Eduardo em função da publicação de editorial, cujo texto versava sobre a campanha de perseguição contra o jornal devido à publicação de reportagens em relação às investigações da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Na audiência de instrução do caso, o diretor de Século Diário se manteve em silêncio em protesto à participação do juiz Gil Vellozo Taddei, que estava em substituição ao magistrado titular da vara.

O magistrado é filho do desembargador aposentado Rômulo Taddei e foi uma das pessoas citadas no livro Espírito Santo: onde a corrupção veste toga, de autoria de Rogério Medeiros e Stenka do Amaral Calado, que também era processado pelo juiz Carlos Eduardo, mas que acabou falecendo no curso da ação. Gil Vellozo foi um dos parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que foram aprovados em concursos públicos sob suspeita de fraudes – reconhecidas até mesmo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar desses antecedentes, o juiz Gil Vellozo se manteve na causa e ainda proferiu sentença quando o caso já estaria prescrito, de acordo com a decisão do juiz Walace Pandolpho Kiffer, que é o magistrado titular do juizado. “Considerando que a queixa foi recebida em 15/09/2011, quando da publicação da respeitável sentença em 14/06/2013, já havia decorrido prazo superior a um ano e seis meses, razão pela qual a prescrição se consumou entre a data do recebimento da queixa e a publicação da sentença”, narra um dos trechos da decisão.

O juiz Walace Pandolpho Kiffer também afastou a existência de qualquer imputação contra o diretor de Século, como tentou sem sucesso a defesa do juiz Carlos Eduardo: “A meu sentir não há como se afirmar que o condenado é reincidente, uma vez que nada ficou comprovado nos autos, o que ensejaria o aumento do lapso temporal da prescrição, em um terço”. O pedido de habeas corpus em favor do jornalista foi interposto pelo advogado Antônio Fernando Lima Moreira Silva.

Essa é a segunda decisão da Justiça desfavorável ao juiz Carlos Eduardo, que não aceitou a decisão do Tribunal de Justiça, que restabeleceu o direito ao jornal de voltar a citar o nome do juiz em seu conteúdo. Durante o julgamento do recurso interposto pela empresa SDC Serviços de Comunicação – que edita o jornal Século Diário –, realizado no final de fevereiro, os desembargadores da 3ª Câmara Cível da corte foram unânimes no entendimento de que a ação cautelar movida pelo juiz Carlos Eduardo não poderia sequer pleitear a concessão de censura – aceita pela juíza Rozenéa Martins de Oliveira.

Nos autos do processo, o juiz Carlos Eduardo pedia a remoção de cinco matérias relacionadas aos desdobramentos do caso do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em março de 2003. Na mesma decisão liminar, a juíza Rozenéa de Oliveira – que respondia à vara por nomeação – acatou o pedido e determinou ainda a proibição de qualquer menção ao autor da ação. Além do pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a magistrada estabelecera a cassação do funcionamento junto ao provedor de hospedagem (que faz o armazenamento e disponibiliza as páginas de Século Diário na internet) em caso de descumprimento.

Mais Lidas