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MPF/ES processa faculdade de teologia que funciona sem autorização do MEC

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou uma ação civil pública contra a Faculdade de Teologia e Filosofia Fides Reformata (Fateffir) e seus sócios Enok Ferreira de Souza e Gilberto Cardoso Sena. A instituição funciona no município da Serra e oferece cursos de mestrado e doutorado sem autorização do Ministério da Educação (MEC) ou convênio com universidade brasileira para fins de revalidação do diploma.
 
Inicialmente, o MPF pede que, em um prazo de 24 horas, a instituição paralise qualquer divulgação ou publicidade, inclusive em sua página na internet e redes sociais, sobre o oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação ou extensão que não sejam reconhecidos pelo MEC. Pede, ainda, que a Justiça determine que a faculdade publique em seu site a decisão sobre a suspensão da divulgação. Em caso de descumprimento da decisão, o MPF quer que seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil. Os sócios da empresa têm a responsabilidade solidária no cumprimento da decisão.
 
Na ação, o MPF pede a condenação dos réus por oferecer a prestação de cursos superiores não reconhecidos e quer que a Justiça os proíba de utilizar em peças de divulgação termos como: curso superior, faculdade, universidade, graduação, pós-graduação, entre outros. Além disso, pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 400 mil.
 
O Ministério Público destaca que “a oferta ao público de ensino sem autorização do órgão competente e sem observar às diretrizes e bases da educação, atinge frontalmente o direito da comunidade à educação de qualidade. Ademais, a instituição ré ao prometer ao público diploma com possível reconhecimento, inclusive com divulgação na internet de informações duvidosas sobre a validação do título, gerou lesão a interesses de caráter transindividual. Seja pela violação ao direito fundamental à educação, seja pela publicidade abusiva, resultando em efetiva lesão às pessoas e à comunidade, caracterizada está a existência de dano moral de dimensão coletiva”.
 
Apesar de na sua página na internet a instituição informar que seus cursos não são reconhecidos pelo MEC ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a informação está acompanhada de outras que podem causar confusão em possíveis clientes. Um exemplo é a informação de que seria uma instituição de ensino de origem norte-americana e, desse modo, não necessitaria responder às diretrizes de ensino do MEC; além disso, afirma que seus cursos são “intra-corpus” e que sua legitimidade ocorre por meio de agências acreditadoras internacionais.
 
Sem o devido amparo legal, os cursos oferecidos pela Fateffir não têm qualquer garantia de qualidade e de atendimento aos requisitos previstos na legislação educacional vigente no Brasil. “O dano resultante da oferta irregular de curso superior não se restringe somente ao corpo discente, mas atinge de modo difuso toda a sociedade, seja pela própria infração às regras de funcionamento do ensino superior, seja pela inserção no mercado de trabalho de profissionais que, por sua vez, disponibilizarão ao público em geral serviços sem a devida qualificação”, afirma, na ação, a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio.
 
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0038261-78.2017.4.02.5001.

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