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​Prefeitura de Viana deve convocar procuradores aprovados em 2018, diz OAB

Ofício enviado ao prefeito Wanderson Bueno diz que funções do cargo têm sido exercidas por comissionados

A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), em ofício encaminhado ao prefeito de Viana, Wanderson Bueno (Podemos), recomenda a convocação dos procuradores municipais aprovados no concurso público de 2018. As funções do cargo têm sido exercida por comissionados, como alerta a seccional capixaba, apontando legislações sobre o tema.

Citando informações do presidente da Comissão de Advogados Públicos, Douglas Gianordoli Santos Jr., o documento diz que a prefeitura, hoje, tem seis cargos comissionados que exercem as mesmas funções de um procurador municipal. “Incontroverso que os cargos devem ser preenchidos com aqueles candidatos aprovados em concurso público e nomeados de acordo com a ordem classificatória, seguindo a quantidade de vagas disponíveis na carreira”, ressalta.

O ofício acrescenta que o concurso para preenchimento das vagas foi realizado em 2018, com homologação em julho do ano seguinte, mas até agora somente um candidato foi nomeado. “Desta forma, recomenda-se à essa municipalidade que adote as providências cabíveis ao encaminhamento do noticiado concurso público, nomeando-se os aprovados no referido certame, o qual foi devidamente acompanhado por esta OAB/ES, seguindo-se a lista classificatória até o efetivo preenchimento dos três cargos vagos de procurador municipal, vacância esta que se extrai da Lei Orgânica Municipal, em estrita obediência aos comandos constitucionais acima elencados”.

A Ordem pede ainda que a prefeitura informe o término do prazo de validade do concurso, “diante da suspensão do Edital 003/2018 – Cargos Gerais, recomendando ainda, por oportuno: (a) que se oficialize, mediante a publicação do ato em órgão de imprensa oficial, o termo final da suspensão do prazo de validade do concurso e (b) que se prorrogue o prazo de validade do certame, para que haja tempo hábil para se nomear os candidatos já aprovados”.

Além disso, pontua que “o exercício das funções da Advocacia Pública na União, nos estados, nos municípios e no Distrito Federal constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.

Dessa forma, prossegue, “torna-se imperioso ressaltar que são os advogados públicos, devidamente empossados em seus cargos por meio de concurso público, que desempenham as atividades de consultoria, assessoramento e representação do município, não podendo tal múnus ser exercido por profissionais comissionados, sendo este o entendimento já sedimentado nos tribunais superiores e no Tribunal de Justiça deste Estado”.

No Portal da Transparência da prefeitura, são listados cinco servidores efetivos no cargo de procurador municipal, a maioria admitida em 2012, e apenas um em 2019, com média salarial líquida de R$ 20 mil. Já os comissionados são seis no cargo de assessor de procurador-geral, com salários acima de R$ 7 mil. Quatro foram nomeados este ano, gestão do prefeito Wanderson Bueno, dois em 2019, do antecessor Gilson Daniel (Podemos), seu aliado e padrinho político.

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