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??rgão de controle determina inspeção em sistema de grampos usado pelo MPES

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) obrigou a realização de inspeção, no prazo de 90 dias, pela Corregedoria do Ministério Público Estadual (MPE), no sistema de monitoramento de interceptações telefônicas, o Guardião. A medida faz parte de uma série de providências adotadas pelo órgão de controle, que pretende aumentar o rigor na fiscalização dos grampos realizados por membros do MP. O órgão capixaba admite que não inspecionou o sistema Guardião, instalado na Secretaria estadual de Segurança Pública (Sesp).

De acordo com informações do CNMP, o órgão de controle levantou a situação em todas as unidades do Ministério Público brasileiro. Em 21 delas, ficou constatado que promotores e procuradores de Justiça têm acesso ao sistema de monitoramento das interceptações. No Espírito Santo, o órgão ministerial alega que não possui o equipamento que realiza os grampos, mas faz o uso do Guardião do governo estadual.

Em resposta à solicitação do órgão de controle, o procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, afirmou que o acesso ao Guardião por membros do MPE se dá via web (internet). Segundo ele, o acesso aos áudios e dados interceptados é realizado por policiais integrantes da Assessoria Militar do MP capixaba, uma vez que o órgão não tem uma equipe técnica para operar o sistema. Eder Pontes garantiu que os servidores do MPE não têm acesso ao sistema e toda a operacionalização do Guardião é feita por técnicos da Sesp.

O procurador-geral revelou ainda, segundo relatório do CNMP, que o monitoramento das interceptações telefônicas é disciplinado pelo Convênio nº 12/2012, celebrado entre o MPE, Sesp, Secretaria estadual de Justiça (Sejus) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Eder Pontes confirmou que o controle interno do Guardião é feito pela própria Sesp e por membros do Ministério Público que atuam nas investigações, muito embora admita que não exista qualquer ato normativo do órgão disciplinando o uso do sistema.

De acordo com o relatório do CNMP, 17 Ministérios Públicos dos estados (DF, MT, AC, ES, AM, RJ, RS, PE, CE, SC, BA, RN, PA, RO, PB, TO e SP) optaram pelo uso exclusivo do Sistema Guardião, que realiza o monitoramento de voz e dados, assim como conta com recursos avançados de análise de áudio e identificação de locutores. No site da empresa paranaense Digítro Tecnologia, dona da tecnologia, o equipamento é anunciado como uma “interface 100% web”, o que permite ao analista acessar o sistema de qualquer lugar.

Fiscalização

Na mesma sessão, o plenário do CNMP iniciou a discussão em torno de uma proposta de resolução que, se aprovada, tornará obrigatória a realização de inspeções das corregedorias do MP nos órgãos e serviços que operam, auxiliam ou supervisionam sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. O texto foi apresentado pelo conselheiro Fabiano Silveira, durante julgamento de pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a utilização dos guardiões.

O relator destacou a necessidade da capacitação de quadros específicos do Ministério Público para a operação desses sistemas, sem a utilização de policiais civis e militares. Para o conselheiro, é contraditório que o Ministério Público se valha do trabalho de policiais em investigações que pretenda conduzir com exclusividade.

“Se a investigação levada a cabo pelo Ministério Público é justificada por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias Civil e Militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição”, declarou Silveira.

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