O Partido Solidariedade (SD) ingressou, na última semana, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5214) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a nulidade dos incentivos do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) no Espírito Santo. No entendimento da sigla, o financiamento das importações a partir de portos capixabas, via Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes), é inconstitucional e provoca “efeitos maléficos para o mercado”. O Supremo já analisa a legalidade do benefício fiscal desde fevereiro de 2012.
No documento, o presidente nacional do SD, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, pediu a declaração da inconstitucionalidade de seis leis estaduais, desde a criação do incentivo no início da década de 1970. Todos esses atos seriam contrários, de acordo com o partido, ao previsto na Constituição Federal, que exige a prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão de qualquer benefício relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pela fórmula do incentivo, o Estado reduziu em dois terços o valor do imposto a ser pago pelas empresas nas operações de importação a partir do Porto de Vitória. No entanto, o benefício era formalmente entendido como um financiamento com juros bem abaixo do mercado, em até 6% por ano, no prazo de cinco a dez anos de carência. Com isso, as empresas importadoras arrecadavam apenas 4% dos 12% devidos do ICMS, sendo 3% da cota-parte dos municípios (obrigatória por lei) e 1% ao Estado, que dava 8% de incentivo.
“Desde a criação do Fundap, o Espírito Santo altera a carga tributária de ICMS do importador beneficiado, por meio de mecanismo transverso, repita-se, a concessão ao importador de subsídio tomando como parâmetro a base de cálculo do tributo pago (valor de saída da mercadoria do estabelecimento). Destarte, com a devida vênia, outra não pode ser a conclusão a não ser a de que o ‘financiamento de ICMS’ em questão exigiria prévio convênio para sua instituição, pois sua concessão resulta a redução ou a eliminação, ainda que indireta, do respectivo ônus”, narra um dos trechos da ação.
Entre os pedidos na ADI, o partido pediu a adoção do rito especial na tramitação, o que pode garantir um julgamento mais rápido do caso. A SD pleiteou ainda que esta nova ação tramite junto a outro processo semelhante, movido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em fevereiro de 2012, inclusive, com o aproveitamento dos atos naquele processo (ADI 4721). Caso seja reconhecida a relação entre os dois casos, o relator da ADI deve ser mantido, ministro Marco Aurélio.
Essa não é a única ação contra os incentivos fiscais movida pela sigla. O Solidariedade ingressou com outras duas representações contra legislações dos estados da Bahia e do Sergipe. Na ADI 5210, o partido questiona a legalidade do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia (Probahia), voltado a novos empreendimentos industriais que vierem a se instalar no estado ou aos já existentes que passarem por ampliação. Já na ADI 5212, o partido questionava a concessão de apoio dentro do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), que permite a carência para pagamento do ICMS. O relator desses casos é o ministro Luís Roberto Barroso.