Um fato que chama atenção neste processo (TC 1533/2016-3) é de que o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamou, estranhou o fato de a prefeita Amanda Quinta Rangel (PSDB) não ter sequer defendido a importância da execução da obra ou mesmo se oposto à medida cautelar proposta pela área técnica. Nem mesmo a prefeita ou o secretário de Obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, se defenderam das acusações de superfaturamento nas obras em suas defesas prévias.
A primeira decisão foi prolatada em dezembro do ano passado, quando as obras e os pagamentos foram suspensos. No entanto, a própria área técnica do TCE sugeriu a revisão daquela medida, exigindo a retenção cautelar dos valores para autorizar a conclusão das obras. O pedido foi acolhido por Chamoun em decisão publicada na última sexta-feira (24). A prefeita, o secretário e o responsável pela empresa contratada (Construtora Roma Ltda) foram notificados para responder às acusações no prazo de até dez dias.
A denúncia partiu de um cidadão (que teve a identidade preservada pelo TCE), relatando indícios de irregularidades nas obras de melhorias operacionais e pavimentação da rodovia vicinal municipal (Estrada Cancela – Leonel), com extensão de 6,3 quilômetros. O valor inicial da empreitada era de R$ 7 milhões, mas foi acertado um aditivo de R$ 1,65 milhão, totalizando R$ 8,75 milhões. Preliminarmente, a área técnica do tribunal apontou um sobrepreço de quase R$ 1 milhão por alguns serviços, além de pagamentos indevidos na ordem de R$ 442 mil.
Também foram encontradas outras irregularidades, como utilização de materiais de qualidade inferior ao contratado, além da falta de cuidado e ausência das boas técnicas de engenharia na execução da obra. As obras estão na fase de conclusão – tendo sido executados 88,12% de seu cronograma físico financeiro.

