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TCE pede rejeição das contas dos ex-prefeitos de Muniz Freire e Fundão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu pareceres prévios pela rejeição das contas do ex-prefeito de Muniz Freire (região Caparaó), Fernando Mignone, e de Fundão (região Metropolitana), Maria Dulce Rúdio Soares, nos exercícios de 2015 e 2014, respectivamente. Foram apontadas irregularidades contábeis nos dois casos. O julgamento definitivo das contas cabe às Câmaras de Vereadores.

Em Muniz Freire, as irregularidades apontadas no relatório técnico foram mantidas pelo relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna. Neste processo (TC 3821/2016) foram apontados a inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho; déficit orçamentário e financeiro; inscrições de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira; não recolhimento das contribuições previdenciárias; e descumprimento do limite legal com despesa de pessoal.  A 1ª Câmara do TCE decidiu ainda pela formação de autos apartados para aplicação de multa.

No caso de Fundão, o conselheiro-relator Carlos Ranna também acolheu as irregularidades apontadas pela área técnica da Corte na análise das contas de Maria Dulce. No processo (TC 4071/2015) foram apontadas divergências no balanço orçamentário; e abertura de créditos adicionais em montante superior ao autorizado em lei e sem fonte de recursos suficiente.

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