Secretário e gestores foram multados, e empresa também terá que compensar valores

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) determinou que a gestão da prefeita de Vitória, Cris Samorini (PP), realize uma série de medidas voltadas a sanar irregularidades no contrato de concessão do estacionamento rotativo no município, incluindo a elaboração de uma nova licitação. O secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, Alex Mariano, e outras três pessoas que ocupam cargos de chefia foram multadas.
A empresa Tecgold Sistemas Ltda, responsável pelo rotativo, também terá que fazer compensações financeiras, mas ingressou com embargos de declaração contra a decisão nessa segunda-feira (11). O acórdão foi publicado no último dia 4, após a finalização da análise do caso em 23 de abril.
Um dos pontos analisados foi o quarto termo aditivo ao contrato de concessão (que é de 2014), válido por 24 meses, até agosto deste ano, que teria ocorrido sem estudos prévios consistentes e sem planejamento adequado da administração para realizar nova licitação. A área técnica apontou que a concessionária não assumiu novos investimentos e se recusou a substituir 120 câmeras, conforme previsto originalmente, sem pagamento de nova outorga, redução tarifária ou compensações adicionais.
Também não foi comprovada vantajosidade econômica em comparação com contratos de outros municípios. A medida acabou gerando desequilíbrio econômico em favor da Tecgold, e decorreu de “falta de planejamento tempestivo da administração”.
A empresa se justificou dizendo que a prorrogação do contrato não “não lhe trouxe benefício”, e que aceitou o acerto para não descontinuar o serviço. Alex Mariano também ressaltou, dentre outros argumentos, a necessidade de manutenção do rotativo até a realização de novo certame.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, acolheu parcialmente as justificativas da Tecgold, isentando-a de responsabilidade, mas ressaltou a “falta de planejamento” da prefeitura. Por conta disso, foram multados em R$ 1 mil cada um: Alex Mariano, responsável pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran); Clério Moreira do Prado Júnior, gestor do termo de concessão e coordenador de Estacionamentos; Rubem Francisco de Jesus, gerente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município; e Ray Ana Peruchi e Esteves Petronetto, gerente de Tráfego.
A auditoria também apontou ausência de repasses dos valores de outorga (repasse financeiro pela exploração do serviço público) relativos aos meses de março até agosto de 2020, perfazendo um total não repassado de R$ 425,5 mil. Identificou-se, ainda, atrasos em cinco períodos de 2022, em 11 períodos de 2023 e em seis períodos até setembro de 2024, o que ensejaria multa de R$ 437,4 mil. Os valores teriam sido compensados em um segundo termo aditivo, de 2023.
Entretanto, a auditoria identificou falhas na metodologia de aferição, dizendo que “o município aceitou os cálculos elaborados pela própria concessionária, sem revisão técnica independente, mas que o procedimento não observou parâmetros objetivos de correção monetária, de juros e de atualização, acarretando subavaliação do montante devido”. O montante pendente, segundo a auditoria, é de R$ 251,5 mil, o que equivalente a 72,8 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), que deverá ser compensado no próximo reajuste tarifário.
Foi constatado ainda que, a partir de junho de 2020, houve diferenças entre os valores de arrecadação informados pela concessionária e aqueles aferidos pela Setran no sistema on-line, em desfavor do erário. Mesmo assim, segundo a auditoria, a Tecgold fez os repasses com os valores corretos, a partir de seus próprios cálculos, “evitando prejuízos”.
A auditoria identificou também a existência de deficiência na fiscalização do sistema de videomonitoramento, em razão da ausência de relatórios formais, da falta de controle sobre a execução das manutenções e da ausência de comprovação do acompanhamento técnico do serviço.
Por outro lado, a auditoria do TCES identificou que a administração municipal não aplicou reajustes anuais das tarifas do estacionamento rotativo previstos em contrato, que somente ocorreram em 2018 e em 2022, e não deu respostas aos pleitos da concessionária a respeito de reequilíbrio econômico-financeiro. Essa foi uma das justificativas da Tecgold para se isentar da compensação financeira devida e argumentar que, ao contrário, a concessão ficou desfavorável à empresa, o que teria se agravado no período da pandemia de Covid-19.
Entretanto, o acórdão determina apenas que a prefeitura regularize a situação, respondendo à concessionária sobre o pleito de reequilíbrio contratual, no prazo de até seis meses, e que passe a aplicar os reajustes tarifários anualmente, retirando apenas os valores referentes ao que já foi reajustado e ao que é devido pela Tecgold no caso do acerto de contas.
O acórdão também prevê determinações a respeito de aprimoramento dos mecanismos internos de controle da Setran, reiterando ainda a necessidade de dar andamento ao processo licitatório da concessão do estacionamento rotativo antes do vencimento do prazo contratual em vigência.
Caso a gestão não consiga realizar o certame e a solução adotada seja de prorrogação da concessão, o Tribunal determina que seja informado sobre o procedimento até 150 dias antes da efetivação.

