O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deve iniciar, na sessão da próxima quinta-feira (27), o julgamento da legalidade da Emenda Constitucional 85, que mudou o foro de julgamento de ações de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais. O Ministério Público Estadual (MPES) questiona a validade da norma que transferiu a competência dos casos para a segunda instância. Será a primeira vez que a corte máxima do Judiciário capixaba vai se manifestar sobre a questão.
O incidente de inconstitucionalidade (0015593-28.2009.8.08.0011) foi lançado em uma ação de improbidade contra o atual presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM). Coincidentemente, o demista foi o principal articulador para a aprovação da emenda. Ferraço responde a processos de improbidade da época em que era prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, na região sul do Estado.
Desde a promulgação da norma, em julho de 2012, o questionamento a respeito de sua legalidade já provocou a suspensão da tramitação de ações de improbidade contra prefeitos. Apesar de vários juízes de 1º grau terem declarado a inconstitucionalidade da norma, a decisão final recairá sobre os desembargadores do TJES. A Emenda 85 chegou a ser declarada inconstitucional em colegiados do tribunal, porém, é o Tribunal Pleno que tem a prerrogativa de anular os efeitos da norma.
Além do exame pela Justiça estadual, a emenda também é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pede a suspensão dos efeitos da norma com base em três argumentos principais: privativa da União para legislar sobre o tema; a natureza reconhecidamente cível das ações de improbidade administrativa, e a existência de restrições na concessão de prerrogativa de foro nas Constituições Estaduais.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou a suspensão imediata da norma sob alegação de que a “prerrogativa de foro deve ser entendida como exceção”. Atualmente, a legislação garante o chamado foro especial aos prefeitos somente em processos criminais. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela manutenção da Emenda 85. O presidente da Assembleia também defendeu a norma. Para Ferraço, a norma não constitui um benefício, mas sim uma “prerrogativa de somente serem condenados à perda do mandato eletivo pelo Tribunal de Justiça”.
De acordo com informações do STF, os autos do processo estão conclusos com o relator, ministro Dias Toffoli, desde setembro do ano passado. Ele determinou a adoção do rito de urgência na apreciação do pedido de liminar.

