O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, oficializou nesta terça-feira (26) uma alteração na classificação final dos aprovados no concurso público para juiz substituto. Em atendimento à decisão liminar da Justiça Federal, o candidato Luciano Antonio Fiorot teve a nota ampliada com a inclusão de nova pontuação, subindo para a 50ª colocação da seleção. A mudança vai afetar a classificação de outros nove candidatos aprovados no concurso, que também prevê a formação de cadastro de reserva.
De acordo com o Edital nº 58, publicado no Diário da Justiça, os candidatos que haviam sido classificados da 50ª ao 59ª colocação terão uma posição a mais no resultado final. A previsão inicial do concurso era o preenchimento de 30 novas vagas de magistrados, porém, o tribunal já anunciou que pretende realizar a nomeação de todos os aprovados até o fim da validade da seleção. Desta forma, as mudanças na classificação devem ter influência na convocação e posse dos novos togados.
Na decisão liminar, prolatada no último dia 18, o juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, acolheu a tese da defesa do candidato Luciano Fiorot, que é defensor público da União, em que pedia a atribuição da pontuação máxima em um dos requisitos na prova de títulos. Ele alegava que a banca do concurso não havia atribuído um ponto referente ao exercício da advocacia no período de cinco anos.
Nos autos do processo (0005136-27.2014.4.02.5001), o candidato afirmou que, em virtude do cargo, não poderia advogar, mas que comprovou ser acionista minoritário em um escritório no período. Ele chegou a recorrer à banca examinadora, que negou o pedido sob alegação de que a situação não era prevista no edital do concurso. Entretanto, o juiz federal reconheceu o direito do candidato de levantar questões diante de qualquer suposta omissão nas regras da seleção.
O mérito do caso ainda será julgado pelo juízo da 3ª Vara Cível Federal da Capital.

