A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o afastamento do cargo do prefeito de Marataízes (região litoral sul capixaba), Jander Nunes Vidal, o Doutor Jander (PSDB), por suspeita de participação de fraudes em licitações. O acórdão do julgamento de três recursos movidos pelo ex-prefeito foi publicado nesta terça-feira (7). Em todos os casos, o colegiado entendeu que a manutenção do afastamento de Doutor Jander, que está longe de suas funções há 15 meses, é recomendável por conta dos indícios da tentativa de sumiço de provas.
No julgamento realizado no último dia 29, a relatora dos casos, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, lembrou o desaparecimento de quatro computadores de “setores estratégicos da prefeitura” nos últimos meses, sem qualquer sinal de arrombamento. Em seu voto, a magistrada relatou que, no mesmo período do sumiço dos equipamentos, moradores do município teriam visto pessoas ligadas ao prefeito afastado fazendo o transporte de caixas e documentos durante a madrugada.
Apesar de o tucano negar qualquer relação com o incidente, a desembargadora considerou como “alta probabilidade de que aqueles computadores e arquivos fossem relevantes para o adequado julgamento das ações por ato de improbidade”. A defesa de Doutor Jander sustentou que o sumiço foi apurado pela própria administração municipal, que arquivou a sindicância sem um parecer conclusivo.
Durante a análise dos recursos, os desembargadores confirmaram ainda a decretação dos bens de todos os denunciados nas ações movidas pelo Ministério Público Estadual (MPES). “Diferentemente do quer crer que o agravante [Doutor Jander], a constrição patrimonial não viola o princípio da presunção de inocência, prestando-se tão somente a acautelar o interesse público. A providência não retira do investigado a posse de seus bens, restringindo-se a afetar, como já assinalado, a possibilidade de deles dispor”, afirmou.
O colegiado também afastou a existência de prerrogativa de foro, em virtude da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012, que havia modificado o local de julgamento das ações de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais. A relatora também rechaçou a tese da defesa que classificava as acusações do Ministério Público como genéricas: “A mera narração dos fatos reputados ilícitos é suficiente para permitir o recebimento e o processamento da ação por ato de improbidade administrativa”, considerou.
Doutor Jander é acusado de comandar um esquema de fraudes, que vão desde a contratação de abastecimento, merenda escolar e projetos para obras. O tucano afirma que não há comprovação das irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos públicos. Para ele, não houve dolo (culpa) ou má-fé nos atos questionados.
No início do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento do prefeito, porém, limitou a prorrogação da medida por mais 120 dias – na época, já haviam se passado 180 dias do afastamento inicial, em junho do ano passado. Na ocasião, o então presidente da corte, ministro Félix Fischer, considerou que a decisão definitiva sobre o retorno ou não do prefeito cabe ao Judiciário estadual. Das quatro decisões pelo afastamento, somente duas seguem em vigor devido ao fracionamento das ações contra o tucano. No período, a prefeitura de Marataízes está sendo comandada pelo vice-prefeito Robertino Batista da Silva (PT).