O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai analisar se houve demora excessiva na apuração de fraudes em concursos públicas da corte. O julgamento faz parte do incidente de exceção da verdade em uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que era responsável pela apurações das irregularidades, contra jornalistas de Século Diário. Em 2010, o jornal denunciou a demora na condução do procedimento investigatório, que estava a cargo do promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.
O caso, que tramita sob nº 100.11.00094-51, foi remetido nessa segunda-feira (24) para o relator designado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. O magistrado vai decidir se houve a prática do crime de prevaricação (artigo 319, do Código Penal), quando o servidor público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem. As investigações foram iniciadas pelo promotor em 2006, mas não concluídas até julho de 2009, quando o caso foi encaminhado por ele ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em maio de 2011, o órgão de controle concluiu pela existência de fraudes no concurso público para servidores do TJES, cujo edital foi publicado em 2004, mas os candidatos aprovados foram nomeados até 2008. Mas, apesar dos indícios de fraudes corroborados pelas investigações da Operação Naufrágio – deflagrada pela Polícia Federal, em dezembro de 2009 –, o Conselho julgou improcedente o pedido de anulação do concurso em decorrência da falta de detalhamento dos parentes de desembargadores que foram beneficiados pelo esquema de fraudes.
Na época da remessa do interior teor das investigações, o promotor Marcelo Zenkner alegou que estava com dificuldades para obter informações sobre o concurso. Ele chegou a responder um procedimento disciplinar aberto por solicitação do próprio promotor sobre a denúncia de prevaricação. O procedimento foi arquivado, de acordo com o parecer do então promotor-corregedor Eder Pontes da Silva, que vem a ser o atual chefe da instituição.
Em depoimento prestado aos colegas de instituição na ocasião, Zenkner alegou a demora no recebimento de documentos solicitados ao Tribunal de Justiça e a Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), responsável pela organização do concurso. O promotor também disse que recebeu até mesmo informações incompletas sobre o processo de seleção. No entanto, a peça que deu origem às investigações – um e-mail anônimo que circulava na internet – trazia uma relação de nome de parentes de desembargadores e sindicalistas que seriam aprovados no processo de seleção.
Durante o período de investigação no MP capixaba, uma parte dos candidatos, entre eles parentes de desembargadores, acabou sendo nomeada, o que levantou suspeição em relação ao eventual retardamento das apurações. Outro aspecto que também foi abordado pela reportagem foi a demora no atendimento de obrigações legais, como a comunicação oficial das autoridade do TJES, que precisam ser formalmente comunicadas das investigações.
Em seu voto no julgamento pelo CNJ, a relatora do caso, a ex-conselheira Morgana Richa foi incisiva quanto à existência das fraudes no concurso, mas acabou decidindo pela convalidação do certame para não prejudicar os demais candidatos aprovados, já empossados em seu cargos e exercendo suas carreiras:
“Os elementos contidos nos autos são de todo inequívocos a demonstrar irregularidades graves praticadas no concurso público de servidores em apreço, vícios que comprometem a sua higidez, não obstante a esfera jurídica de todos os candidatos empossados seja virtualmente afetada. […] Que fato poderia ser percebido como mais consumado do que um concurso equidistante no tempo, em que centenas de servidores, por certo em sua expressiva maioria, não contaminados pelas chagas ímprobas demonstradas, desenvolveram suas trajetórias pessoais e profissionais a partir da permissividade do próprio estado?”, questionou.
Apesar da extensa relação de parentes de desembargadores aprovados, que alimentar um diagrama com mais de cem nomes na lista de nepotismo feita pelo MPF à época da Naufrágio, somente quatro personagens acabaram sendo punidos. Todos eles ligados ao então presidente do TJES, desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, que era o corregedor-geral na época da deflagração do concurso.
Os mesmos parentes de Pimentel também aparecem na denúncia de improbidade sobre o caso, ajuizada na Justiça estadual somente em maio de 2011. A ação foi recebida em março do ano seguinte, porém, o caso segue na fase de instrução. A defesa do desembargador aposentado pede a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), com base na decisão que considerou o Judiciário capixaba como impedido para julgar a ação penal da Operação Naufrágio. De acordo com a corte máxima da Justiça brasileira, pelo menos 15 dos 24 então desembargadores capixabas não teriam condições de analisar o processo.

