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TRE-ES confirma multa a prefeito de Cachoeiro por gastos excessivos com propaganda

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) confirmou, nessa quarta-feira (27), uma condenação contra o atual prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), Carlos Casteglione (PT), por gastos excessivos com propaganda às vésperas da eleição de 2012. No juízo eleitoral do município, o petista foi obrigado a pagar uma multa de R$ 5,3 mil pela conduta, que é vedada pela legislação.

Consta que, o prefeito – que disputou a reeleição – teria realizado gastos acima da média dos três primeiros anos de mandato. De acordo com o relator do processo, o juiz eleitoral Gustavo Holliday, Casteglione teria superado o limite legal ao despender R$ 1.927.942,29 com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012. Segundo ele, o máximo de gastos seria de R$ 1.542.186,63, ou seja, quase R$ 400 mil a menos do que foi gasto pelo petista. Esse limite leva em consideração a média dos gastos nos três anos anteriores.

Por conta da burla à previsão do limite, o prefeito havia sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O juízo da 2ª Zona Eleitoral do município entendeu a denúncia como procedente e condenou Casteglione ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.320,50.

O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-ES.

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