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TRE-ES confirma multa a presidente da Câmara de Pinheiros por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) manteve uma condenação de 1º grau contra o atual presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiros (região norte do Estado), Robson Fernandes e Silva (PP), pelo crime de propaganda antecipada. O vereador foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após a veiculação de uma entrevista dada por ele em um jornal da região. O colegiado entendeu que a finalidade da publicação seria a promoção pessoal de Robson Fernandes, que terá de pagar multa de R$ 5 mil.

Durante o julgamento realizado na última semana, o juiz Júlio César Costa de Oliveira confirmou o teor da decisão de outubro do juiz Marcos Pereira Sanches, da 39ª Zona Eleitoral. “De forma cristalina está evidenciado nos autos, pela simples leitura da entrevista e do currículo político com ela veiculada, que se trata de propaganda irregular, com o escopo de divulgar na região local, as qualidades do vereador, bem como a influência política de sua família e o atual trabalho por ele”, narra um dos trechos do acórdão publicada nessa segunda-feira (2).

Para o juiz do TRE, a propaganda teria o objetivo de colocar o atual presidente da Câmara como a principal opção para o cargo de prefeito de Pinheiros nas eleições de 2016. Apesar do distanciamento entre a publicação da entrevista e o próximo pleito municipal, Júlio César Costa entendeu que o intervalo de tempo “não revela óbice (obstáculo) ao processamento da representação por propaganda eleitoral antecipada”.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator lembrou que a legislação eleitoral assegurar a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Com isso, o magistrado manteve a condenação de Robson Fernandes ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, após o trânsito em julgado do caso. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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