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TRF2 adia decisão sobre novas eleições da OAB-ES em Vila Velha

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) adiou uma definição sobre as eleições na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em Vila Velha. O julgamento de um recurso do advogado Gustavo Bassini Schwartz contra a decisão liminar que suspendeu o prazo para a realização de um novo pleito estava marcado para essa quarta-feira (12). No entanto, o relator do caso, desembargador federal Reis Friede, pediu a retirada de pauta do processo. Com isso, não há uma nova data definida para o exame do caso.

A retirada de pauta ocorreu após a protocolização de uma petição da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES). O tribunal não informou o que foi alegado no documento. Entretanto, o caso foi retirado de pauta e pode sequer ser apreciado pelo colegiado, uma vez que o relator tem a atribuição de decidir monocraticamente sobre o pedido de reconsideração de sua própria liminar.

No último dia 22, o desembargador federal acolheu um pedido da Ordem para suspender os efeitos da decisão de 1º grau que estabelecia regras e fixou prazo para a convocação da nova eleição. A liminar é válida até a conclusão do julgamento do recurso da Ordem contra a anulação do pleito, ainda sem data definida – fato que pode arrastar o julgamento final do caso, que tramita há quase um ano. A atual chapa da subseção canela-verde tomou posse em janeiro do ano passado.

Nos autos do recurso que impediu a realização da nova eleição, a defesa da OAB-ES alegou a suposta ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral da entidade, com a antecipação de tutela concedida na sentença. A decisão obrigava a realização do novo pleito até o próximo dia 20. No pedido de reconsideração, o advogado Gustavo Bassini, candidato derrotado naquele pleito, alega que a demora na realização da nova eleição gera o perigo na demora, já que a sentença de 1ª grau confirmou a existência de fraudes após oito meses de instrução do processo.

Na sentença prolatada em dezembro, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria identificou pelo menos três fatos graves que justificam a anulação da eleição: falta de rubricas nas cédulas de votação, urna eleitoral vulnerável à violação,e mudança nas regras da disputa 72 horas antes da votação. Na avaliação do juiz, apenas uma dessas irregularidades já seria suficiente para anular o pleito, que culminou com a reeleição da chapa encabeçada pelo advogado Ricardo Holzmeister.

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