A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) homologou, nessa quarta-feira (27), o arquivamento de um inquérito policial contra o prefeito de Viana, Gilson Daniel (PV), e um vereador do município. O Ministério Público Estadual (MPES) havia solicitado a abertura das investigações com base em informações da Polícia Federal sobre um suposto envolvimento entre o chefe do Executivo e pessoas ligadas ao tráfico de drogas. No entanto, o próprio órgão ministerial descartou a existência de qualquer tipo de ligação.
De acordo com informações do TJES, o relator do processo, desembargador Willian Silva, as investigações foram encerrados pelo próprio MPES, restando ao Judiciário apenas o papel de homologar o arquivamento do inquérito. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado – desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral e a desembargadora substituta Hermínia Maria Silveira Azoury.
Nos autos do Inquérito Policial nº 0009423-97.2014.8.08.0000, consta que a apuração foi baseada em investigações deflagradas pela Polícia Federal que dava conta de uma eventual relação de Gilson Daniel, então candidato a prefeito, e do candidato a vereador, Patrick Hernane Freitas Oliveira (PROS), eleito naquele pleito, com o recebimento de dinheiro do tráfico de drogas para a compra de votos.
Na época, a polêmica levantada após uma ação do promotor eleitoral do município pôs em risco a diplomação do prefeito, que chegou a ser barrada pelo juízo eleitoral, mas foi confirmada após uma decisão liminar do Tribunal de Justiça. Gilson Daniel sempre negou qualquer tipo de relação com o tráfico de drogas e atribuiu a denúncia à tentativa de manutenção dos grupos políticos tradicionais de Viana.
Durante a tramitação do inquérito no TJES, o próprio Ministério Público promoveu o arquivamento do expediente após aduzir que “em nenhum momento é possível cogitar a existência de ligação entre o investigado e pessoas envolvidas com o tráfico ilícito de entorpecentes”. Com a decisão, a investigação contra o prefeito e o vereador será arquivada em definitivo.

